Fixa a alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 404TRO “Osasco (Novo Osasco) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 034, de 09 de maio de 2022
Alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 404TRO “Osasco (Novo Osasco) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2022/0009985-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo, como segue:
Linha: 404TRO
Denominação: "Osasco (Novo Osasco) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)” via São Paulo (Rodovia Raposo Tavares).
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Avenida Valter Boveri, oposto ao nº 364.
Terminal Secundário: Terminal do Metrô Vila Sônia.
Concessionária: Consórcio Anhanguera.
Itinerário:
Sentido Osasco - São Paulo
Divisa de Município Osasco/São Paulo, Rua Candido Fontoura, Rua Agostinho Azevedo, Passagem sob a Rodovia Raposo Tavares, Rodovia Raposo Tavares SP-270, Rua Professor Maximo Ribeiro Nunes, Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo, Avenida Eliseu de Almeida, Avenida Engenheiro José Valter Seng, Avenida Professor Francisco Morato, acesso ao Terminal Vila Sônia, Terminal do Metrô Vila Sônia.
Sentido São Paulo - Osasco
Terminal do Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco Morato, Rua Heitor dos Prazeres, Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, Avenida Junta Mizumoto, Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo, acesso a Rua Ari Aps, Rua Ari Aps, Rodovia Raposo Tavares SP-270, Rua Alberto Keller, Rua Agostinho Azevedo, Rua Candido Fontoura, Divisa de Município São Paulo/Osasco.
Frota: 08 veículos ônibus urbanos.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 21 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 080/11-SMT.GAB.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo