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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 29 de 28 de Dezembro de 2023

Atualiza a Grade Tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo (Anexo Único).

PORTARIA SMT.SETRAM nº 029, de 28 de dezembro de 2023

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014, que delega competências para estabelecer as tarifas para a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros;

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.019, de 12 de dezembro de 2023, que institui o Programa "Domingão Tarifa Zero" no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o reajuste tarifário para o sistema metroferroviário da Região Metropolitana de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas do Bilhete Único,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a Grade Tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo (Anexo Único).

Art. 2º A tarifa pública para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo permanece em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).

§ 1º A tarifa pública para uso do Bilhete Escolar se mantém em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), já contemplada a redução de 50% (cinquenta por cento) da tarifa pública comum, com utilização restrita aos períodos letivos e aquisição dos créditos conforme as cotas concedidas a cada estudante.

§ 2º Para as viagens realizadas mediante uso do Bilhete Único-Vale Transporte, o valor da tarifa pública se mantém em R$ 4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos).

§ 3º Aos domingos e nos feriados de Natal (25 de dezembro), Ano Novo (1º de janeiro) e aniversário de fundação da Cidade de São Paulo (25 de janeiro), permanece a isenção tarifária a todos os usuários, nos termos do Programa "Domingão Tarifa Zero".

Art. 3º As viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo por Ônibus e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário observará a tarifa pública integrada:

I - Bilhete Único - Comum de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos);

II - Bilhete Único - Estudante de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos);

III - Bilhete Único - Vale Transporte de R$ 9,84 (nove reais e oitenta e quatro centavos).

Parágrafo único. Aos domingos e nos feriados de Natal (25 de dezembro), Ano Novo (1º de janeiro) e Aniversário da Cidade (25 de janeiro), em razão do Programa "Domingão Tarifa Zero", na integração com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, somente será debitada a tarifa devida a este nos validadores das respectivas estações, nos valores de viagem unitária fixados pela Secretaria de Transportes Metropolitanos.

Art. 4º As tarifas dos Bilhetes Únicos Temporais passam a vigorar com os seguintes valores:

I - para o Bilhete Único 24 horas - Modalidade Comum, permanece o valor de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo;

II - para o Bilhete Único 24 horas Integrado - Modalidade Comum, passa a vigorar no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário;

III - para o Bilhete Único Mensal - Modalidade Comum, permanece o valor de R$ 213,80 (duzentos e trezes reais e oitenta centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo;

IV - para o Bilhete Único Mensal Integrado - Modalidade Comum, passa a vigorar no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário.

Art. 5º As tarifas fixadas por esta Portaria, discriminadas no Anexo Único - Tarifas para a Utilização dos Serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 1º de janeiro de 2024, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se, a partir de então, a Portaria SMT.GAB nº 147, de 30 de dezembro de 2019.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

 

ANEXO ÚNICO

 

TARIFAS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO A PARTIR DA ZERO HORA DO DIA 01.01.2024

Modal (1)

Tipo de pagamento na utilização

Regras de utilização

Tarifas por tipo de Bilhete Único

Comum

VT

Escolar (2)

Ônibus

com Bilhete Único

4 utilizações (comum) ou 2 utilizações (VT) em 3 horas ou 4 utilizações em 2 horas (escolar)

R$ 4,40

R$ 4,83

R$ 2,20

Domingos e nos feriados de Natal, Ano Novo e Aniversário da Cidade de São Paulo (Decreto nº 63.019, de 12.12.2023)

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Demais Feriados: até 4 utilizações em 8 horas (comum pré-carregado com última carga igual ou superior a 4 tarifas)

R$ 4,40

  

24 horas

R$ 16,80

  

Mensal (31 dias)

R$ 213,80

  

pagamento em dinheiro na utilização, sem uso do Bilhete Único

apenas para 1 utilização, sem limite temporal

R$ 4,40

(em espécie)

  

pagamento em dinheiro na utilização, usando B.U. previamente cadastrado ma sem créditos eletrônicos

até 4 utilizações em 3 horas

R$ 4,40

(em espécie)

  

Integração

Ônibus + Trilhos

com Bilhete Único

4 utilizações em 3 horas (comum) ou 2 utilizações em 3 horas (VT) ou 4 utilizações em 2 horas (escolar), sendo 1 utilização no sistema de Trilhos nas 2 primeiras horas

R$ 8,20

R$ 9,84

R$ 4,70 (6)

Domingos e nos feriados de Natal, Ano Novo e Aniversário da Cidade de São Paulo (Decreto nº 63.019, de 12.12.2023)

R$ 5,00 (7)

R$ 5,49 (7)

 

Demais Feriados: até 4 utilizações em 8 horas, sendo 1 no sistema de Trilhos realizada nas 2 primeiras horas (comum pré-carregado com última carga igual ou superior a 4 tarifas)

R$ 8,20

 

 

24 horas

R$ 24,00

 

 

Mensal (31 dias)

R$ 362,00

 

 

pagamento em dinheiro, na utilização, usando B.U. previamente cadastrado (3)

até 4 utilizações em 3 horas, sendo 1 utilização no sistema de Trilhos nas 2 primeiras horas

R$ 8,20

 

 

Ônibus Municipal + Õnibus Intermunicipal na área física do Terminal Metropolitano de São Mateus (5)

com ou sem Bilhete Único

1ª utilização no 2º modal (ônibus municipal ou intermunicipal), sem limite temporal

Tarifa do 1º modal utilizado, com ou sem Bilhete Único (se o 1º modal for ônibus municipal: tarifa municipal + adicional definido pela EMTU na integração)

Ônibus Municipal + Ônibus Intermunicipal nos terminais Sacomã e Grajaú (5)

com Bilhete Único e Bilhete TOP (EMTU)

1ª utilização no 2º modal (ônibus municipal ou intermunicipal), sem limite temporal

Tarifa do Ônibus Intermunicipal (4)

Ônibus e Trilhos para pessoas com idade superior a 60 anos

com Bilhete Único Especial - Idoso

 

R$ 0,00

 

 

Ônibus e Trilhos para pessoas com deficiência

com Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência - conforme regras estabelecidas pela SPTrans

 

R$ 0,00

 

 

Ônibus

com Bilhete Único Escolar

gratuidade para estudantes, conforme cotas escolares (2)

R$ 0,00

 

 

Notas:

(1) Ônibus: Sistema Municipal (SPTrans); Trilhos: Metrô , ViaQuatro, Via Mobilidade e CPTM; Ônibus intermunicipal: linhas gerenciadas pela EMTU;

(2) Possuem isenção integral da tarifa; os estudantes que estejam cursando o ensino fundamental, médio, técnico, tecnólogo ou profissionalizante nas redes públicas; que estejam cursando o ensino superior na rede pública e que tenham renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional; que estejam cursando o ensino técnico, tecnólogo, profissionalizante ou superior na rede privada e que tenham renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional; que estejam cursando ensino superior na rede privada e sejam bolsistas PROUNI, FIES, Programa Escola da Família ou programas governamentais de cotas sociais. As condições para concessão da isenção integral da tarifa estão regulamentadas pela Portaria nº 050/2019-SMT.GAB;

(3) Válido apenas quando a viagem se inicia no sistema de ônibus municipal, com Bilhete Único, com saldo mínimo da diferença para a tarifa integrada, para permitir o débito do complemento ao integrar com o sistema de Trilhos;

(4) Se a viagem iniciar-se no sistema de ônibus municipal e com Bilhete Único, o usuário terá direito a 1 utilização (VT) ou até 3 utilizações (Comum e Escolar) no sistema municipal, e direito à outra utilização no Ônibus intermunicipal, desde que efetuada no período de 3 horas (Comum e VT ) ou 2 horas (Estudante);

(5) O estudante poderá efetuar integração pagando 50% da tarifa do ônibus intermunicipal se tiver o Bilhete Único Estudante e o TOP Estudante;

(6) A tarifa de integração ônibus + trilho escolar considera a metade do valor da tarifa comum ônibus + metade do valor da tarifa comum trilhos;

(7) Pagamento exclusivo nas estações do sistema Trilhos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo