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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP Nº 28 de 7 de Março de 2023

Altera parcialmente os manuais de inspeção veicular que especifica, conforme disciplina os Procedimentos Técnicos Operacionais para Inspeções de Segurança Veicular PO 30.220.002, PO 30.220.007, PO 30.220.008 e demais disposições legais pertinentes aos modais do transporte diferenciado e dá outras providências.

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 028/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Altera parcialmente os manuais de inspeção veicular que especifica, conforme disciplina os Procedimentos Técnicos Operacionais para Inspeções de Segurança Veicular PO 30.220.002, PO 30.220.007, PO 30.220.008 e demais disposições legais pertinentes aos modais do transporte diferenciado e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos de inspeção veicular, especialmente no que tange aos requisitos a serem verificados no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, para as modalidades de Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento;

CONSIDERANDO o artigo 135 da Lei Federal 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - que determina a apresentação de autorização do órgão concedente para a manutenção do licenciamento dos veículos de aluguel, trazendo, desta maneira, a segurança necessária para o procedimento de renovação dos licenciamentos do transporte autorizado pelo Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º A apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento e Veículos - CRLV - expedido pelo órgão estadual de trânsito - Detran.SP - deverá seguir os seguintes procedimentos para todos os modais de transporte gerenciados pelo DTP:

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Inspeção:

Verificar as informações constantes no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) quanto:

a) a marca, o ano de fabricação, o modelo e a versão do veículo. Verificar se coincide com o veículo.

b) o número de identificação do veículo (VIN); Comparar o número VIN do CRLV com o da gravação do veículo. Verificar na gravação se existe vestígio de adulteração ou presença de solda na superfície. Tirar um decalque da gravação do VIN e arquiva-lo. Verificar as gravações nos vidros e etiquetas destrutíveis nos locais conforme determinação das resoluções do CONTRAN.

c) a cor predominante do veículo;

d) as placas: caracteres, dimensões, cor, legibilidade e fixação;

e) o tipo de combustível;

Verificar se o veículo foi submetido a reformas que tenham alterado suas características originais, sem a devida autorização legal. (NR)

 

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Parágrafo único. Não se tornará requisito de reprovação de inspeção técnica o CRLV vencido.

Art. 2º O presente procedimento também se aplica aos Organismos de Inspeção Acreditados - OIAs - credenciados junto ao Departamento de Transportes Públicos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo