Fixa a alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 356TRO ”Taboão da Serra (C.S.U.) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 025, de 06 de maio de 2022
Alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 356TRO ”Taboão da Serra (C.S.U.) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2022/0009985-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo, como segue:
Linha: 356TRO
Denominação: ”Taboão da Serra (C.S.U.) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”.
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Rua Pascoal Antonio Polinario/Avenida Laurita Ortega Mari.
Terminal Secundário:Terminal do Metrô Vila Sônia.
Concessionária: Consórcio Intervias.
Itinerário:
Sentido Taboão da Serra - São Paulo
Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Avenida Intercontinental, Avenida Pirajussara, Avenida Eliseu de Almeida, Avenida Engenheiro José Valter Seng, Avenida Professor Francisco Morato, acesso ao Terminal Vila Sônia, Terminal do Metrô Vila Sônia.
Sentido São Paulo - Taboão da Serra
Terminal do Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco Morato, Rua Heitor dos Prazeres, Avenida Eliseu de Almeida, Avenida Pirajussara, Praça José Domingues M. F. Zequinha, Rua Cedrolândia, Divisa de Município São Paulo/Taboão da Serra.
Frota: 02 veículos ônibus urbanos.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 14 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.GAB nº 078, de 27 de maio de 2019.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo