Fixa a alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 124TRO ”Embu das Artes (Jardim Santo Eduardo) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 022, de 06 de maio de 2022
Alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 124TRO ”Embu das Artes (Jardim Santo Eduardo) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2022/0009985-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo, como segue:
Linha: 124TRO
Denominação: ”Embu das Artes (Jardim Santo Eduardo) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)” via São Paulo Estrada do Campo Limpo.
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Avenida Jundiaí, oposto ao nº 385.
Terminal Secundário:Terminal do Metrô Vila Sônia.
Concessionária: Consórcio Intervias.
Itinerário:
Sentido Embu das Artes - São Paulo
Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Estrada Pirajussara - Valo Velho, Avenida Carlos Lacerda, Largo do Campo Limpo, Estrada do Campo Limpo, Rua Alves dos Santos, Rua Padre Correia de Almeida, Rua José Felix, Avenida Professor Francisco Morato, acesso ao Terminal Vila Sônia, Terminal do Metrô Vila Sônia.
Sentido São Paulo - Embu das Artes
Terminal do Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco Morato, Divisa de Município São Paulo/Taboão da Serra, Largo de Taboão, Avenida Jorge Amado, Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Estrada do Campo Limpo, Largo do Campo Limpo, Avenida Carlos Lacerda, Estrada Pirajussara - Valo Velho, Divisa de Município São Paulo/Embu das Artes.
Frota: 06 veículos ônibus urbanos.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 14 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.GAB nº 075, de 27 de maio de 2019.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo