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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 22 de 17 de Outubro de 2023

Fixa novas tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo, nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial, Táxi Preto e Luxo, válidas a partir das 00h00min de 28 (vinte e oito) de outubro de 2023.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 022, de 17 de outubro de 2023

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores de tarifas do sistema de táxi no Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a partir das 00h00min de 28 (vinte e oito) de outubro de 2023, para o serviço de táxis no Município de São Paulo, nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial, Táxi Preto e Luxo, as seguintes tarifas:

I - Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial:

a) bandeirada: R$ 6,00 (seis reais);

b) tarifa quilométrica: R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos);

c) tarifa horária: R$ 51,00 (cinquenta e um reais).

II - Categoria Luxo:

a) bandeirada: R$ 9,00 (nove reais);

b) tarifa quilométrica: R$ 6,38 (seis reais e trinta e oito centavos);

c) tarifa horária: R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos).

Parágrafo único. Quando o serviço for prestado aos domingos e feriados municipais, estaduais e federais, ou no período compreendido entre 20h00 (vinte) e 6h00 (seis) horas nos dias úteis, será utilizada Bandeira 2, com acréscimo de 30% (trinta por cento) na tarifa quilométrica, para todas as Categorias do Sistema Táxi.

Art. 2º A verificação dos taxímetros será procedida pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM, nos termos das normas estabelecidas e em consonância com o disposto nesta portaria.

§ 1º Os táxis do Município de São Paulo ficam obrigados a proceder à verificação dos respectivos taxímetros, nos prazos estabelecidos pelo IPEM, findos os quais o veículo que não tiver o taxímetro verificado estará sujeito à apreensão pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

§ 2º Fica autorizada, provisoriamente, a cobrança das tarifas dos táxis das Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Luxo de acordo com as tabelas de preços elaboradas pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana, constante dos Anexos integrantes desta Portaria, enquanto não for procedida a verificação dos taxímetros.

§ 3º As Categorias Especial e Luxo serão verificadas a partir da vigência desta portaria.

§ 4º Cada motorista deverá, obrigatoriamente, portar 2 (duas) tabelas, sendo uma afixada no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, e a outra para informação ao passageiro no ato da cobrança.

§ 5º A tabela deverá ter as seguintes características:

CATEGORIA

COR DA TABELA

FUNDO DE SEGURANÇA

DIMENSÃO (mm)

COR DA IMPRENSÃO

Comum

Branca

Azul

220 x 210

Preta

Comum-Rádio

Branca

Amarelo

220 x 210

Preta

Especial

Branca

Vermelho

220 x 210

Preta

Luxo

Branca

Verde

220 x 210

Preta

 

§ 6º As entidades sindicais representantes das categorias profissionais e econômicas oficiais, poderão imprimir as tabelas desde que arquem com os custos de impressão e sigam o modelo fornecido pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana.

§ 7º A tabela referida neste artigo deverá ser preenchida com o número da placa do veículo no campo específico.

§ 8º A distribuição das tabelas para os condutores de veículos autônomos e de empresas será efetuada nos dias, horários e locais determinados pelas respectivas entidades.

§ 9º As tabelas poderão ser retiradas pelo taxista, mediante a apresentação do Alvará de Estacionamento e Cadastro do Condutor, ambos em validade.

§ 10.  As tabelas de conversão serão disponibilizadas eletronicamente através do APP SPTaxi aos passageiros, e aos taxistas que possuirem Alvará de Estacionamento em meio eletrônico, na forma da Portaria SMT.SETRAM nº 005, de 08 de março de 2023.

Art. 3º É vedada a reprodução total ou parcial da tabela de que trata esta portaria, por pessoas ou entidades não autorizadas pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana.

Art. 4º A inobservância do estabelecido nesta portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.

Art. 5º Revoga-se a Portaria SMT/GAB nº 015, de 23 de março de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 (vinte e oito) de outubro de 2023, inclusive.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

 

ANEXO I

TAXI COMUM

091501793

 

ANEXO II

TAXI COMUM-RÁDIO

091502187

 

ANEXO III

TAXI ESPECIAL

091502525

 

ANEXO IV

TAXI LUXO

091502814

 

ANEXO V

TABELA PROVISÓRIA DE PREÇOS - FRENTE

091503091

 

ANEXO VI

TABELA PROVISÓRIA DE PREÇOS - VERSO

091503595

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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