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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 15 de 6 de Junho de 2023

Fixa os parâmetros vinculados à renovação anual do Alvará de Estacionamento de táxis no Município de São Paulo nos casos de titulares que possuam CONDUTAX em processo de renovação, na forma da Portaria SMT.SETRAM n° 010, de 27 de abril de 2023.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 015, de 06 de junho de 2023

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos da Portaria SMT.SETRAM n° 010, de 27 de abril de 2023, que fixou os parâmetros vinculados à renovação dos documentos identificadores de condutores autorizados a atuar no Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Transportes Públicos - DTP;

CONSIDERANDO a parametrização do sistema que dá suporte ao CONDUTAX e ao Alvará de Estacionamento, o qual condiciona a renovação anual deste à validade daquele cadastro,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os parâmetros vinculados à renovação anual do Alvará de Estacionamento de táxis no Município de São Paulo nos casos de titulares que possuam CONDUTAX em processo de renovação, na forma da Portaria SMT.SETRAM n° 010, de 27 de abril de 2023.

Art. 2º A renovação anual do Alvará de Estacionamento somente está autorizada ao taxista que possua CONDUTAX em vigor, perante o Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Art. 3º O taxista que está em processo de renovação de seu CONDUTAX, na forma do disposto na Portaria SMT.SETRAM nº 010, de 27 de abril de 2023, terá a validade do Alvará de Estacionamento prorrogada, de forma excepcional, conforme os parâmetros desta Portaria.

§ 1º A renovação anual do Alvará de Estacionamento, na forma do caput deste artigo, deverá ser realizada pelo interessado em até 30 (trinta) dias da expedição do CONDUTAX.

§ 2º A prorrogação excepcional do Alvará de Estacionamento será comprovada mediante a posse do protocolo de pedido de renovação do registro de condutor.

Art. 4º Havendo fiscalização de campo que constate o condutor estar com Alvará de Estacionamento com prazo de vigência vencido, de posse de documento que comprove o pedido de renovação do CONDUTAX pendente, o fato será objeto de relatório circunscrito do fato e submetido ao setor de cadastro.

§ 1º O setor de disciplina avaliará o relatório circunscrito e o conteúdo constante no processamento do pedido de renovação, arquivando o caso se atendidos todos os requisitos mínimos para renovação do documento.

§ 2º Constatada a ausência de pedido de renovação ou o não atendimento dos requisitos mínimos para sua renovação, o setor de disciplina convocará o condutor para submetê-lo aos termos de cada categoria.

Art. 5º A condução de táxi com Alvará de Estacionamento vencido sujeita o interessado aos ditames das Leis nº 7.329, de 1969, e 10.308, de 1987.

Art. 6º O DTP dará cumprimento aos termos desta Portaria, complementando-a por portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo