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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 68 de 8 de Dezembro de 2022

Prorroga, até 31 de dezembro de 2023, a autorização, em caráter experimental prevista no artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 060, de 16 de dezembro de 2021,  para permitir, das 06h00 do sábado às 20h00 do domingo e nos feriados das 06h00 às 20h00, a circulação de motocicletas acima de 500 (quinhentas) cilindradas na pista expressa da Marginal Pinheiros e da Marginal Tietê, nos trechos que especifica.

PORTARIA SMT.GAB nº 068, de 08 de dezembro de 2022

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO que aos sábados, domingos e feriados há uma redução no fluxo de veículos na pista expressa da Marginal Tietê e Pinheiros;

CONSIDERANDO o desejo dos condutores de motocicletas se manterem na pista expressa para facilitar o acesso às principais rodovias da cidade,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, a autorização, em caráter experimental prevista no artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 060, de 16 de dezembro de 2021,  para permitir, das 06h00 do sábado às 20h00 do domingo e nos feriados das 06h00 às 20h00, a circulação de motocicletas acima de 500 (quinhentas) cilindradas na pista expressa da Marginal Pinheiros e da Marginal Tietê, nos seguintes trechos:

I - Marginal Pinheiros, sentido Castelo Branco, entre Ponte Transamérica e até 300 metros antes da Ponte Fepasa;

II - Marginal Tietê, sentido Ayrton Senna:

a) da saída da Rod. Pres. Castelo Branco até o acesso da Ponte Attílio Fontana (Rod. Anhanguera);

b) da saída da Rod. dos Bandeirantes até acesso da Ponte Pres. Dutra (saída para Rod. Fernão Dias).

III - Marginal Tietê, sentido Castelo Branco, entre Ponte Dep. Ricardo Izar (Tatuapé) até acesso à Rod. dos Bandeirantes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, avaliará os impactos da circulação de motocicletas, elaborando relatório, propondo a continuidade, cancelamento ou alteração das medidas adotadas.

Parágrafo único. Esta portaria poderá ser revogada antecipadamente pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito caso sejam verificados prejuízos às condições de circulação ou de segurança.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo