Prorroga, até 31 de dezembro de 2023, a autorização, em caráter experimental prevista no artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 060, de 16 de dezembro de 2021, para permitir, das 06h00 do sábado às 20h00 do domingo e nos feriados das 06h00 às 20h00, a circulação de motocicletas acima de 500 (quinhentas) cilindradas na pista expressa da Marginal Pinheiros e da Marginal Tietê, nos trechos que especifica.
PORTARIA SMT.GAB nº 068, de 08 de dezembro de 2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que aos sábados, domingos e feriados há uma redução no fluxo de veículos na pista expressa da Marginal Tietê e Pinheiros;
CONSIDERANDO o desejo dos condutores de motocicletas se manterem na pista expressa para facilitar o acesso às principais rodovias da cidade,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, a autorização, em caráter experimental prevista no artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 060, de 16 de dezembro de 2021, para permitir, das 06h00 do sábado às 20h00 do domingo e nos feriados das 06h00 às 20h00, a circulação de motocicletas acima de 500 (quinhentas) cilindradas na pista expressa da Marginal Pinheiros e da Marginal Tietê, nos seguintes trechos:
I - Marginal Pinheiros, sentido Castelo Branco, entre Ponte Transamérica e até 300 metros antes da Ponte Fepasa;
II - Marginal Tietê, sentido Ayrton Senna:
a) da saída da Rod. Pres. Castelo Branco até o acesso da Ponte Attílio Fontana (Rod. Anhanguera);
b) da saída da Rod. dos Bandeirantes até acesso da Ponte Pres. Dutra (saída para Rod. Fernão Dias).
III - Marginal Tietê, sentido Castelo Branco, entre Ponte Dep. Ricardo Izar (Tatuapé) até acesso à Rod. dos Bandeirantes.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, avaliará os impactos da circulação de motocicletas, elaborando relatório, propondo a continuidade, cancelamento ou alteração das medidas adotadas.
Parágrafo único. Esta portaria poderá ser revogada antecipadamente pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito caso sejam verificados prejuízos às condições de circulação ou de segurança.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo