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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 59 de 8 de Dezembro de 2023

Prorroga, até 30 de junho de 2024 a autorização, em caráter experimental prevista no artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 060, de 16 de dezembro de 2021, para permitir, das 04h do sábado às 22h do domingo e nos feriados das 04h às 22h, a circulação de motocicletas acima de 500 (quinhentas) cilindradas na pista expressa da Marginal Pinheiros e da Marginal Tietê, nos trechos que especifica.

PORTARIA SMT.GAB nº 059, de 08 de dezembro de 2023

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO que aos sábados, domingos e feriados há uma redução no fluxo de veículos na pista expressa da Marginal Tietê e Pinheiros;

CONSIDERANDO o desejo dos condutores de motocicletas se manterem na pista expressa para facilitar o acesso às principais rodovias da cidade,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2024 a autorização, em caráter experimental prevista no artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 060, de 16 de dezembro de 2021, para permitir, das 04h do sábado às 22h do domingo e nos feriados das 04h às 22h, a circulação de motocicletas acima de 500 (quinhentas) cilindradas na pista expressa da Marginal Pinheiros e da Marginal Tietê, nos seguintes trechos:

I - Marginal Pinheiros, sentido Castelo Branco, entre Ponte Transamérica e até 300 metros antes da Ponte Fepasa;

II - Marginal Tietê, sentido Ayrton Senna:

a) da saída da Rod. Pres. Castelo Branco até o acesso da Ponte Attílio Fontana (Rod. Anhanguera);

b) da saída da Rod. dos Bandeirantes até acesso da Ponte Pres. Dutra (saída para Rod. Fernão Dias).

III - Marginal Tietê, sentido Castelo Branco, entre Ponte Dep. Ricardo Izar (Tatuapé) até acesso à Rod. dos Bandeirantes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, avaliará os impactos da circulação de motocicletas, elaborando relatório, propondo a continuidade, cancelamento ou alteração das medidas adotadas.

Parágrafo único. Esta portaria poderá ser revogada antecipadamente pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito caso sejam verificados prejuízos às condições de circulação ou de segurança.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo