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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 59 de 11 de Outubro de 2022

Revoga autorizações concedidas que regulamenta sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo e dá outras providências.

Portaria que dispõe sobre a revogação das Portarias SMT-GAB Nº 164/2000 e SMT-GAB nº 220/2001.

PORTARIA SMT.GAB nº 059, de 11 de outubro de 2022.

Revoga autorizações concedidas que regulamenta sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo e dá outras providências.

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a delegação de competência estabelecida pelo Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2022/0006030-3;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar as portarias que dispõe sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, conforme segue:

I - Portaria SMT/GAB nº 164/2020, que regulamentou o Decreto n.º 39.563, de 28 de junho de 2000, que dispõe sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo;

II – Portaria SMT/GAB nº 220/2001, que dispôs sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.    

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo