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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 54 de 19 de Outubro de 2023

Autoriza nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2023 o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas vias que especifica, face a realização do “Grande Prêmio São Paulo de Fórmula 1 - 2023 ” que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos.

PORTARIA Nº 54/SMT.GAB/2023

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento face a realização do “Grande Prêmio São Paulo de Fórmula 1 - 2023 ” que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2023, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

I. R. Mahatma Gandhi;

II. Av. José Carlos Pace;

III. Av. Luís Romero Sansom;

IV. Av. Berta Waitmann;

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento perante os órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º Fica proibida nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2023, a circulação de veículos em atividade de fretamento na Av. Interlagos entre Av. Nações Unidas e Pça. Batista Botelho.

Parágrafo único. Excetua-se da proibição do caput os veículos devidamente identificados pela credencial, emitida pela organização do evento, que desejam acessar a área interna do Autódromo.

Art. 3º A fiscalização ao cumprimento das determinações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será realizada, no âmbito de suas respectivas competências, pelo Departamento de Transporte Públicos e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2023.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo