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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 48 de 29 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a liberação do estacionamento em vias e logradouros que especifica no dia 02 de outubro de 2022 e no dia 30 de outubro de 2022, se houver segundo turno da eleições.

Portaria SMT.GAB nº 48, de 29 de setembro de 2022

Dispõe sobre a liberação do estacionamento em vias e logradouros que especifica no dia 02 de outubro de 2022 e no dia 30 de outubro de 2022, se houver segundo turno da eleições

ALEXANDRE FRANCISCO TRUNKL, Secretário Municipal de Mobilidade em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 02 de outubro de 2022 e no dia 30 de outubro de 2022, se houver segundo turno;

CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a necessidade de facilitar o acesso da população aos locais de votação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica liberado o estacionamento nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical de regulamentação R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR), em caráter excepcional, no dia 02 de outubro de 2022 e no dia 30 de outubro de 2022, se houver segundo turno das eleições.

Parágrafo único. Excetuam-se da liberação prevista no caput deste artigo:

a) os “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público”;

b) as vias com faixas exclusivas de ônibus à direita ou à esquerda;

c) as vias de trânsito rápido;

d) vias em que esta liberação, em razão da largura do leito carrocável, impeça a livre circulação do trânsito veicular.

Art. 2º Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e outros diplomas legais vigentes, além das normas locais de sinalização.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 02 de outubro de 2022 e no dia 30 de outubro de 2022, se houver segundo turno das eleições.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo