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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 47 de 28 de Agosto de 2023

Autoriza o estacionamento de veículos em atividade de fretamento, nos dias 02, 03, 07, 09 e 10 de setembro de 2023, nas vias públicas especifidas, nas imediações do Autódromo Municipal José Carlos Pace e dá outras providências.

Autoriza o estacionamento de veículos em atividade de fretamento, nos dias 02, 03, 07, 09 e 10 de setembro de 2023, nas vias públicas especifidas, nas imediações do Autódromo Municipal José Carlos Pace e dá outras providências.

PORTARIA nº 047/23-SMT.GAB

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento face ao festival “The Town” que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, nos dias 02, 03, 07, 09 e 10 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado nos dias 02, 03, 07, 09 e 10 de setembro de 2023, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

I. R. Mahatma Gandhi;

II. R. Marilena Machado;

III. R. Rafael Sorrentino;

IV. R. Aníbal dos Anjos;

V. R. Quinto Luis Colato;

VI. Av. Rubens Montanaro de Borba.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º Fica proibida nos dias 02, 03, 07, 09 e 10 de setembro de 2023, a circulação de veículos em atividade de fretamento na Av. Interlagos entre Av. Nações Unidas e Pça. Batista Botelho.

Parágrafo único. Excetua-se da proibição do caput os veículos devidamente identificados pela credencial, emitida pela organização do evento, que desejam acessar a área interna do Autódromo.

Art. 3º A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela São Paulo Transportes S.A - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 02,03,07,09 e 10 de setembro de 2023.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo