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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 46 de 28 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o fluxo de informações para transição do Parque Semafórico

PORTARIA Nº 46/22–SMT.GAB

Dispõe sobre o fluxo de informações para transição do Parque Semafórico

ALEXANDRE FRANCISCO TRUNKL, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria SMT.GAB nº 42/22 que constituiu Grupo de Trabalho para acompanhar a transição do Contrato nº 3/SMSO/2018;

CONSIDERANDO a formalização do Termo Aditivo nº 05 ao Contrato de Concessão nº 03/SMSO/2018, no âmbito da Agência Reguladora de serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, que agrega os serviços de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da REDE SEMAFÓRICA do Município de São Paulo aos serviços de Iluminação Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, excepcionalmente em razão da Fase de Transição do Termo Aditivo supracitado, os fluxos de informações entre a Secretaria de Mobilidade e Trânsito, a SP Regula, a Companhia de Engenharia de Tráfego, e o Consórcio Ilumina SP;

R E S O L V E:

Art. 1º A Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT/AT fica encarregada de responder às solicitações da SP Regula, no âmbito da Gestão, Fiscalização e Regulação do referido Termo Aditivo.

Art. 2º A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, por meio da Central de Operações – CET/DO/SET/GCO, prestará ao Consórcio Ilumina SP as informações operacionais relacionadas ao atendimento e controle das falhas semafóricas (talões).

§1º. As informações serão prestadas através do Sistema Corporativo de Manutenção de Equipamentos Eletro - Eletrônicos, SMEE, onde ficam registradas todas as informações pertinentes às falhas.

§2º. As solicitações da Imprensa deverão ser encaminhadas à Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo para a Assessoria de Comunicação, CET/Assessoria de Comunicação, que buscará subsídios para a resposta de questões operacionais, junto a Central de Operações, CET/ASSESSORIA de COMUNICAÇÃO/DO/SET/GCO e para questões administrativas/contratuais, junto a Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, SMT/AT e/ou junto a SPregula. Prestadas as informações, serão encaminhadas para a Assessoria de Comunicação da CET para resposta tempestiva.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por meio da sua Assessoria Técnica – SMT/AT, em conjunto com a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, por meio de seus Departamentos de Controle Semafórico – CET/DO/SET/GET´s/DCS´s, prestará ao Consórcio Ilumina SP, mediante solicitação, as informações operacionais relativas à modernização da rede semafórica do Município de São Paulo, ou outras, de sua competência.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET, deverá prestar suporte técnico ao Consórcio Ilumina SP, quando solicitada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo