Constitui Comissão Especial de Licitação para o processamento da licitação que especifica.
PORTARIA SMT Nº 041, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para o processamento da licitação promovida por esta Pasta, na modalidade Concorrência, do tipo Técnica e Preço, visando a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos de engenharia, arquitetura e urbanismo nas disciplinas de drenagem, pavimentação, geometria viária, paisagismo, urbanismo, sondagens e levantamento planialtimétrico cadastral, incluindo planilha orçamentária para licitação de obras, memória de cálculo e memorial descritivo.
Art. 2º A Comissão Especial de Licitação será composta pelos seguintes membros:
I. Eduardo Gracio Relva Dias – RF 733.533-4, que atuará na qualidade de Presidente;
II. Valéria Silva Gomes – Prontuário 124.313-6, que atuará na qualidade de suplente do Presidente;
III. Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-7;
IV. Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0.
V. Nelson Takio Kano – RF 124.357-8;
VI. Antônio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6.
§ 1º O Presidente que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.
§ 2º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza, o Presidente Suplente poderá substituí-lo, independentemente de nova designação.
§ 3º Serão indicados, no mínimo, 03 (três) membros para compor as respectivas licitações.
§ 4º A suplente do Presidente poderá atuar na qualidade de membro, quando não estiver substituindo o Presidente.
§ 5º Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.
Art. 3º Fica constituída a Subcomissão Técnica, apta a analisar as Propostas Técnicas, quando houver, que subsidiarão a decisão da Comissão Especial de Licitação de que trata o artigo 1º, com a seguinte composição:
I. Lauer Frigeri – Registro CET 5088-1;
II. Flavia Regina de Lacerda Abreu – Registro CET 11.234-8;
III. Telma Maria G P Micheletto - Registro CET 9975-9
Art. 4º Os membros da Comissão deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.
Art. 5º O Presidente da Comissão de Licitação, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental nos certames licitatórios.
Art. 6º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de setores técnicos da Secretaria ou das empresas estatais vinculadas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo