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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 40 de 12 de Agosto de 2022

Constitui COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para o processamento da licitação que especifica.

PORTARIA SMT Nº 040, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para o processamento da licitação promovida por esta Pasta, na modalidade Concorrência, do tipo Técnica e Preço, visando a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos de engenharia, arquitetura e urbanismo nas disciplinas de: (a) drenagem, (b) pavimentação, (c) geometria viária, (d) urbanismo, (e) sondagens, (f) paisagismo e (g) levantamento planialtimétrico cadastral, incluindo (h) planilha orçamentária para licitação de obras, memória de cálculo e memorial descritivo, com vistas a permitir futura contratação das obras e implantação de sinalização viária para a implantação de 2 (dois) projetos de Vias Seguras (Estado e Imperador), 1 (um) projeto de Área Calma (Centro - República) e 3 (três) projetos de Ruas Completas (Cidade Tiradentes, Metalúrgicos e Brasilândia / Casa Verde), totalizando 6 (seis) projetos.

Art. 2º A Comissão Especial de Licitação será composta pelos seguintes membros:

I. Eduardo Gracio Relva Dias – RF 733.533-4, que atuará na qualidade de Presidente;

II. Valéria Silva Gomes – Prontuário 124.313-6, que atuará na qualidade de suplente do Presidente;

III. Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-7;

IV. Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0.

V. Nelson Takio Kano – RF 124.357-8;

VI. Antônio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6.

§ 1º O Presidente que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.

§ 2º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza, o Presidente Suplente poderá substituí-lo, independentemente de nova designação.

§ 3º Serão indicados, no mínimo, 03 (três) membros para compor as respectivas licitações.

§ 4º A suplente do Presidente poderá atuar na qualidade de membro, quando não estiver substituindo o Presidente.

§ 5º Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

Art. 3º Fica constituída a Subcomissão Técnica, apta a analisar as Propostas Técnicas, quando houver, que subsidiarão a decisão da Comissão Especial de Licitação de que trata o artigo 1º, com a seguinte composição:

I. Lauer Frigeri – Registro CET 5088-1;

II. Flavia Regina de Lacerda Abreu – Registro CET 11.234-8;

III. Telma Maria G P Micheletto - Registro CET 9975-9

Art. 4º Os membros da Comissão deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.

Art. 5º O Presidente da Comissão de Licitação, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental nos certames licitatórios.

Art. 6º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de setores técnicos da Secretaria ou das empresas estatais vinculadas.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo