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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 39 de 18 de Julho de 2023

Cientifica todos os servidores e funcionários da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito que esta Pasta não aderiu ao regime de teletrabalho.

PORTARIA SMT-GAB nº 039, DE 18 DE JULHO DE 2023

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO a revogação do Decreto nº 59.283/2020;

CONSIDERANDO que esta Secretaria não aderiu formalmente ao regime de teletrabalho de acordo com o disposto na Portaria SG nº 60/SG/2020.

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas com vistas ao regular funcionamento desta Pasta e seu pronto atendimento ao público;

RESOLVE:

Art. 1º. Cientificar todos os servidores e funcionários da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito que esta Pasta não aderiu ao regime de teletrabalho.

Art. 2º. Caberá às Chefias imediatas dar ciência do presente aos seus servidores e funcionários subordinados, com vistas ao cumprimento integral do trabalho presencial.

Paragrafo único. Esta Portaria se aplica aos funcionários e empregados de suas empresas contratadas, enquanto lotados nesta Pasta.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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