Autoriza a suspensão do expediente nas empresas São Paulo Transporte S/A - SPTrans e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, no dia 17 de junho de 2022, e dispõe sobre outras providências, conforme especifica.
PORTARIA SMT.GAB nº 31, de 15 de junho de 2022
Autoriza a suspensão do expediente nas empresas São Paulo Transporte S/A - SPTrans e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, no dia 17 de junho de 2022, e dispõe sobre outras providências, conforme especifica.
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º a 5º do Decreto nº 61.428, de 14 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a suspensão do expediente na São Paulo Transporte S/A - SPTrans e na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, no dia 17 de junho de 2022.
§ 1º No dia a que se refere o “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério da direção das referidas empresas.
§ 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia referido no “caput” deste artigo deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de julho e agosto de 2022 e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referente ao dia de expediente suspenso.
§ 3º A não compensação do dia não trabalhado, no período estipulado no § 2º deste artigo, acarretará o apontamento da falta correspondente, bem como os descontos pertinentes.
Art. 2º O disposto no artigo 1º desta Portaria não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 3º A compensação e os descontos referidos no artigo 1º desta portaria alcançam os estagiários, no que couber.
Art. 4º Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades competentes de cada empresa o cumprimento das disposições desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo