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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 23 de 6 de Maio de 2022

Constitui Comissão Especial de Licitação para o processamento das licitações que especifica.

PORTARIA SMT.GAB nº 23, de 06 de maio de 2022

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para o processamento das licitações promovidas por esta Pasta, na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço, visando a contratação de serviços especializados de engenharia para implantação das obras da Área Calma de São Miguel Paulista, no Município de São Paulo.

Art. 2º A Comissão Especial de Licitação será composta pelos seguintes membros:

I. Eduardo Gracio Relva Dias – RF 733.533.4, que atuará na qualidade de Presidente;

II. Valéria Silva Gomes – Prontuário 124.313-6, que atuará na qualidade de suplente do Presidente;

III. Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-7;

IV. Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0

V. Antônio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6;

VI. Nelson Takio Kano – RF 124.357-8;

VII. Luiz Adriano Dias – RF 778.691.3;

VIII. Carlos Henrique de Campos Costa – RF 891.549-1;

IX. Roberto Yossuo Yoshida – Registro CET 5515;

X. Dawton Roberto Batista Gaia – Registro 1452-4;

XI. Ricardo Airut Pradas – Registro CET 9010-7;

XII. Renia de Cassia G Slikta – Registro CET 7219;

XIII. Ronaldo Bueno Alves de Souza – Registro CET12495-8.

§ 1º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza, o Presidente Suplente poderá substituí-lo, independentemente de nova designação.

§ 2º Serão indicados, no mínimo, 03 (três) membros para compor as respectivas licitações.

§ 3º Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

Art. 3º Os membros da Comissão deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.

Art. 4º O Presidente da Comissão de Licitação, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental nos certames licitatórios.

Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de setores técnicos da Secretaria ou das empresas estatais vinculadas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo