Constitui Comissão Especial de Licitação para o processamento das licitações que especifica.
PORTARIA SMT.GAB nº 23, de 06 de maio de 2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para o processamento das licitações promovidas por esta Pasta, na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço, visando a contratação de serviços especializados de engenharia para implantação das obras da Área Calma de São Miguel Paulista, no Município de São Paulo.
Art. 2º A Comissão Especial de Licitação será composta pelos seguintes membros:
I. Eduardo Gracio Relva Dias – RF 733.533.4, que atuará na qualidade de Presidente;
II. Valéria Silva Gomes – Prontuário 124.313-6, que atuará na qualidade de suplente do Presidente;
III. Márcia Aparecida de Castro Xavier – Prontuário 085.066-7;
IV. Heidy Regina Leite Souza – RF 726.271.0
V. Antônio Carlos Prestes Campos – RF 504.767.6;
VI. Nelson Takio Kano – RF 124.357-8;
VII. Luiz Adriano Dias – RF 778.691.3;
VIII. Carlos Henrique de Campos Costa – RF 891.549-1;
IX. Roberto Yossuo Yoshida – Registro CET 5515;
X. Dawton Roberto Batista Gaia – Registro 1452-4;
XI. Ricardo Airut Pradas – Registro CET 9010-7;
XII. Renia de Cassia G Slikta – Registro CET 7219;
XIII. Ronaldo Bueno Alves de Souza – Registro CET12495-8.
§ 1º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza, o Presidente Suplente poderá substituí-lo, independentemente de nova designação.
§ 2º Serão indicados, no mínimo, 03 (três) membros para compor as respectivas licitações.
§ 3º Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.
Art. 3º Os membros da Comissão deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.
Art. 4º O Presidente da Comissão de Licitação, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental nos certames licitatórios.
Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de setores técnicos da Secretaria ou das empresas estatais vinculadas.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo