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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 2 de 9 de Janeiro de 2023

Constitui Grupo de Trabalho para estudos relativos à atividade de transporte individual de passageiros por motocicletas na Cidade de São Paulo.

Portaria que constitui Grupo de Trabalho para estudos relativos à atividade de transporte individual de passageiros por motocicletas na Cidade de São Paulo.

Portaria SMT.GAB. nº 002/2023

ALEXANDRE FRANCISCO TRUNKL, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo em Exercício, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO a Meta 39 do Programa de Metas da Prefeitura do Município de São Paulo, que trata da redução do índice de mortes no trânsito para 4,5 por 100 mil Habitantes;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos cidadãos no Município de São Paulo e o impacto no sistema público de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos atinentes aos aspectos da segurança, do cumprimento da legislação de trânsito, do conforto dos usuários e demais questões correlatas de interesse público;

CONSIDERANDO a deliberação do CMUV – Comitê Municipal de Uso do Viário, pela suspensão do serviço e criação de Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal n. 62.144, de 6 de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir Grupo de Trabalho, formado por servidores das áreas competentes desta Secretaria, para estudos, análises e proposição de medidas quanto à possibilidade ou não de autorização da atividade de transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, mediante a utilização de aplicativos.

Art. 2 º - O Grupo será composto por:

a) Gilmar Pereira Miranda - Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM;

b) Roberto Cimatti - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP;

c) João Bonett Neto - RF 889.696-8;

d) Débora de Freitas - Registro CET 13.530-5;

e) Valtair Ferreira Valadão - Reg CET 761-7;

f) Paulo Eduardo Soares Junior - Reg 7922-7.

Parágrafo Único. A coordenação do Grupo será exercida pelo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo