Constitui Grupo de Trabalho para estudos relativos à atividade de transporte individual de passageiros por motocicletas na Cidade de São Paulo.
Portaria que constitui Grupo de Trabalho para estudos relativos à atividade de transporte individual de passageiros por motocicletas na Cidade de São Paulo.
Portaria SMT.GAB. nº 002/2023
ALEXANDRE FRANCISCO TRUNKL, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo em Exercício, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a Meta 39 do Programa de Metas da Prefeitura do Município de São Paulo, que trata da redução do índice de mortes no trânsito para 4,5 por 100 mil Habitantes;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos cidadãos no Município de São Paulo e o impacto no sistema público de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos atinentes aos aspectos da segurança, do cumprimento da legislação de trânsito, do conforto dos usuários e demais questões correlatas de interesse público;
CONSIDERANDO a deliberação do CMUV – Comitê Municipal de Uso do Viário, pela suspensão do serviço e criação de Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal n. 62.144, de 6 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir Grupo de Trabalho, formado por servidores das áreas competentes desta Secretaria, para estudos, análises e proposição de medidas quanto à possibilidade ou não de autorização da atividade de transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, mediante a utilização de aplicativos.
Art. 2 º - O Grupo será composto por:
a) Gilmar Pereira Miranda - Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM;
b) Roberto Cimatti - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP;
c) João Bonett Neto - RF 889.696-8;
d) Débora de Freitas - Registro CET 13.530-5;
e) Valtair Ferreira Valadão - Reg CET 761-7;
f) Paulo Eduardo Soares Junior - Reg 7922-7.
Parágrafo Único. A coordenação do Grupo será exercida pelo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo