CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.144 de 6 de Janeiro de 2023

Suspende, temporariamente, a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 62.144, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

Suspende, temporariamente, a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Meta 39 do Programa de Metas da Prefeitura do Município de São Paulo, que trata da redução do índice de mortes no trânsito para 4,5 por 100 mil Habitantes;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos cidadãos no Município de São Paulo e o impacto no sistema público de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos atinentes aos aspectos da segurança, do cumprimento da legislação de trânsito, do conforto dos usuários e demais questões correlatas de interesse público;

CONSIDERANDO a deliberação do CMUV – Comitê Municipal de Uso do Viário, pela suspensão do serviço e criação de Grupo de Trabalho,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa, temporariamente, no Município de São Paulo a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALEXANDRE FRANCISCO TRUNKL, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

JOÃO BONETT NETO, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituto

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo