CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 16 de 3 de Março de 2023

Altera a Portaria SMT.GAB nº 69, de 12 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

PORTARIA SMT.GAB Nº 16/2023.

Altera a Portaria SMT.GAB nº 69, de 12 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

RICARDO TEIXEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial as competências estabelecidas no Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 69, de 12 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. Para solicitação do credenciamento de que trata o Art. 5º, o responsável legal da pessoa jurídica deverá preencher e assinar o formulário “SOLICITAÇÃO DE  CREDENCIAMENTO PARA ATIVIDADE OPERACIONAL NA VIA PÚBLICA COM A PRESENÇA DE TRABALHADOR PARA AUXILIAR NAS INTERVENÇÕES DE TRÂNSITO”, disponível a partir de 11 de abril de 2023 no sitio eletrônico da CET: www.cetsp.com.br e encaminhar para CET no endereço eletrônico: dam@cetsp.com.br, juntamente com a cópia dos seguintes documentos:
[...]

Art. 9º. [...]

Parágrafo único. A pessoa jurídica interessada deverá solicitar a capacitação técnica por meio do sitio eletrônico da CET: www.cetsp.com.br, a partir de 11 de abril de 2023.

Art. 10º. Os custos operacionais pelos serviços prestados para a realização da capacitação técnica poderão ser cobrados pela CET.

Art. 16º. [...]

Parágrafo único. Os certificados de capacitação técnica poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CET, devendo a pessoa jurídica especializada em operação com trabalhador para auxiliar nas intervenções de trânsito manter sob sua guarda cópia dos referidos certificados para apresentação, quando solicitado.
“Art. 19º. [...]
[...]
§3º O descredenciamento, quando imposto pela CET, será comunicado via e-mail, tendo como destinatário o e-mail informado pela pessoa jurídica quando de seu cadastramento, sendo de sua responsabilidade comunicar a CET sobre eventual alteração do endereço eletrônico.

Art. 22. Esta portaria entra em vigor em 11 de abril de 2023 e a pessoa jurídica especializada em atividade operacional com a presença de trabalhador deverá adequar seus procedimentos até o dia 11 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO TEIXEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo