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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 38 de 29 de Novembro de 2016

Designa os logradouros que especifica.

PORTARIA Nº 038/SEL-G/2016

Designa os logradouros que especifica.

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, artigo 38 da Lei n° 15.764, de 27 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os logradouros do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo n° 2016-0.148.914-1,

RESOLVE:

1 – Os logradouros abaixo relacionados e identificados na Planta de Designação de Logradouros – PDS 09/8055/16 – Assentamento Tapuia, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, situados na quadra M008 do setor 157 no Distrito de Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, ficam assim designados:

1.1 – Via de Pedestre Cassandra Rios, CODLOG 52.055-1, o logradouro formado pelas vielas conhecidas por “das Bananas”, viela 05, viela 07 e viela 08, que começa na Rua Carlos Motta Marchi, a aproximadamente 38 metros da Rua Pedro Padovani, e termina na agora designada Via de Pedestre Maria Helena Gregori.

1.2 – Via de Pedestre Maria Helena Gregori, CODLOG 52.056-0, o logradouro conhecido por viela 09, que começa a aproximadamente 6 metros aquém da agora designada Via de Pedestre Cassandra Rios, e termina a aproximadamente 38 metros além desta última.

1.3 – Via de Pedestre Ruth Pistori, CODLOG 52.057-8, o logradouro conhecido por viela 15, que começa na Rua Carlos Motta Marchi, a aproximadamente 12 metros da agora designada Via de Pedestre Zulmira Cardoso, e termina a aproximadamente 21 metros além do seu início.

1.4 – Via de Pedestre Zulmira Cardoso, CODLOG 52.058-6, o logradouro conhecido por viela 01, que começa na Rua Carlos Motta Marchi, entre as agora designadas Vias de Pedestre Ruth Pistori e Cassandra Rios, e termina a aproximadamente 29 metros além do seu início.

2 – As despesas com a execução da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

3 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo