Designa os logradouros que especifica.
PORTARIA Nº 038/SEL-G/2016
Designa os logradouros que especifica.
A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, artigo 38 da Lei n° 15.764, de 27 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os logradouros do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo n° 2016-0.148.914-1,
RESOLVE:
1 – Os logradouros abaixo relacionados e identificados na Planta de Designação de Logradouros – PDS 09/8055/16 – Assentamento Tapuia, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, situados na quadra M008 do setor 157 no Distrito de Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, ficam assim designados:
1.1 – Via de Pedestre Cassandra Rios, CODLOG 52.055-1, o logradouro formado pelas vielas conhecidas por “das Bananas”, viela 05, viela 07 e viela 08, que começa na Rua Carlos Motta Marchi, a aproximadamente 38 metros da Rua Pedro Padovani, e termina na agora designada Via de Pedestre Maria Helena Gregori.
1.2 – Via de Pedestre Maria Helena Gregori, CODLOG 52.056-0, o logradouro conhecido por viela 09, que começa a aproximadamente 6 metros aquém da agora designada Via de Pedestre Cassandra Rios, e termina a aproximadamente 38 metros além desta última.
1.3 – Via de Pedestre Ruth Pistori, CODLOG 52.057-8, o logradouro conhecido por viela 15, que começa na Rua Carlos Motta Marchi, a aproximadamente 12 metros da agora designada Via de Pedestre Zulmira Cardoso, e termina a aproximadamente 21 metros além do seu início.
1.4 – Via de Pedestre Zulmira Cardoso, CODLOG 52.058-6, o logradouro conhecido por viela 01, que começa na Rua Carlos Motta Marchi, entre as agora designadas Vias de Pedestre Ruth Pistori e Cassandra Rios, e termina a aproximadamente 29 metros além do seu início.
2 – As despesas com a execução da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
3 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Municipal de Licenciamento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo