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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 20 de 3 de Março de 2020

Redistribui análise de grupos de atividades de categorias de uso de processos entre a Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS, Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN, Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN e Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR.

PORTARIA Nº 20/ 2020/SEL.G

Redistribui análise de grupos de atividades de categorias de uso de processos entre a Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS, Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN, Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN e Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR.

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 58.633, de 19 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 20, 23, 26 e 30 do Decreto nº 58.633, de 19 de fevereiro de 2019, que estabelecem, respectivamente, as atribuições da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN, Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN, Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS e Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição dos processos entre as Divisões Técnicas das Coordenadorias de SEL;

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica delegada à Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial- COMIN, a competência para a análise e decisão dos pedidos relativos aos seguintes grupos de atividades:

1. INFRA-3;

2. INFRA-6;

3. nR3-6 e nR2-12: depósito de gás, explosivos e afins.

Parágrafo único - A competência de análise dos grupos de atividades deste artigo não abrange os processos em que não existam edificações.

Artigo 2º - Fica delegada à Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional- SERVIN, a competência para a análise e decisão dos pedidos relativos os seguintes grupos de atividades:

1. INFRA-1;

2. INFRA-2, exceto Heliponto;

3. INFRA-4;

4. INFRA-7;

5. nR3-3: cemitérios.

§1º - No caso da atividade nR3-3 - cemitérios, a Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social- PARHIS deverá se manifestar acerca das questões relativas a infraestrutura, drenagem, terraplanagem e vias internas cemitério.

§2º - A competência de análise dos grupos de atividades deste artigo não abrange os processos em que não existam edificações.

Artigo 3º - Fica delegada à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR, a competência para a análise e decisão dos pedidos relativos à seguinte categoria de uso:

1. INFRA-2: Heliponto.

Artigo 4º - As atribuições delegadas nos artigos 1º, 2º e 3º abrangem a análise e decisão dos pedidos de reconsideração de despacho e recurso.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Licenciamento

SEL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo