Cria o Comitê de Gestão da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL, grupo consultivo de colaboração ao Secretário Municipal de Licenciamento no acompanhamento e implementação de iniciativas que promovam eficiência do licenciamento no âmbito da pasta.
PORTARIA Nº 103/2019/SEL.G
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 58.633, de 19 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o princípio da transparência na gestão pública como decorrência da administração pública moderna e gerencial;
CONSIDERANDO o papel fundamental da sociedade civil organizada na colaboração com o poder público na elaboração de políticas públicas mais próximas as necessidades dos munícipes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL, grupo consultivo de colaboração ao Secretário Municipal de Licenciamento no acompanhamento e implementação de iniciativas que promovam eficiência do licenciamento no âmbito da pasta, em especial:
I – Colaborar na formulação de políticas, indicações normativas e ações governamentais específicas;
II - Debater e apreciar propostas de políticas públicas e reformas estruturais submetidas pelo Secretário;
III - Sugerir, propor, elaborar e apresentar ao Secretário relatórios, estudos, projetos e pareceres, reunindo as contribuições dos diversos setores da sociedade civil;
IV - Organizar, promover e acompanhar debates acerca das medidas necessárias para a promoção da política de licenciamento da Cidade;
V - Acompanhar e monitorar o cumprimento das metas, a execução dos projetos e a evolução dos indicadores do Programa de Metas sob responsabilidade ou afetas à Secretaria.
Parágrafo único – As ações mencionadas no “caput” e incisos não possuem caráter vinculante ou de natureza obrigatória, mas facultativas e graciosas.
Art. 2º O Comitê de Gestão da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL será composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros dentre cidadãs e cidadãos com representatividade e reconhecida atuação social e econômica, que possam contribuir com sua experiência e conhecimentos para o desenvolvimento da política de licenciamento da Cidade de São Paulo, convidados pelo Secretário Municipal de Licenciamento, pelo prazo de 2 (dois) anos, facultada a recondução.
Art. 3º O Comitê de Gestão de SEL reunir-se-á por convite do Secretário, sendo as reuniões realizadas com a presença da maioria de seus membros.
Art. 4º A participação no Comitê de Gestão de SEL possui caráter voluntário, vedada a remuneração a qualquer título.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 08 de agosto de 2018.
CESAR AZEVEDO
Secretário Municipal de Licenciamento
SEL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo