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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 1 de 30 de Julho de 2024

Regula o curso de capacitação de agentes fiscais designados pelo PROCON.

PORTARIA Nº 01/2024-SMJ/PROCON

Regula o curso de capacitação de agentes fiscais designados pelo PROCON

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, por intermédio da COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.390, de 6 de maio de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a capacitação dos agentes fiscais designados pelo PROCON;

CONSIDERANDO que a atividade fiscalizatória demanda conhecimentos técnico e jurídico,

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria regula o curso de capacitação de agentes fiscais designados pelo PROCON para os fins previstos no artigo 11, I, do Decreto Municipal n.º 63.390, de 6 de maio de 2.024.

Art. 2º. A aprovação no curso é condição para a expedição da Cédula de Identificação Fiscal-CIF, sem prejuízo do que dispõe o artigo 52, parágrafo único, da Portaria SMJ/PROCON n.º 5, de 24 de novembro de 2.017.

Art. 3º. O curso será ministrado por pessoal designado pela Coordenadoria do PROCON, com disciplinas que envolvam as relações de consumo e terá a duração de 30 horas/aula.

Parágrafo único. O curso terá início no dia 31/07/2024 e término no dia 06/08/2024.

Art. 4º. A avaliação será feita através de prova escrita a ser realizada ao final do curso, sendo 10 (dez) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções, e duas questões discursivas com casos hipotéticos para aferir o conhecimento sobre ações de fiscalização estratégica e repressiva.

Parágrafo único. Será aprovado no curso o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de acertos nas provas objetiva e discursiva, com expedição de certificado de conclusão com êxito.

Art. 5º. As matérias disciplinadas no curso serão as constantes no Anexo I desta Portaria, devendo prever, obrigatoriamente, noções de direito constitucional e do consumidor.

Art. 6º. A inscrição no curso será feita de ofício pela Coordenadoria, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e será obrigatória para os servidores lotados na Divisão de Fiscalização.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Grade Curricular Curso Capacitação Fiscais Procon

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública (02 horas/aula):

1.1. Princípio da Legalidade;

1.2. Princípio da Impessoalidade;

1.3. Princípio da Moralidade;

1.4. Princípio da Publicidade;

1.5. Princípio da Eficiência.

2. Introdução a Fiscalização (04 horas/aula):

2.1. Conceito de Fiscalização;

2.2. Competência Legal dos Procons Municipais;

2.3. Cédula de Identificação Fiscal;

2.4. Responsabilidade Criminal, Civil e Administrativa do Agente Fiscal;

2.5. Enquadramento Criminal decorrente do ato fiscalizatório ilegal.

3. Conduta Ética do Agente Fiscal (02 horas/aula):

3.1. O comportamento do Agente Fiscal;

3.2. Tratamento a ser dado ao Fiscalizado;

3.3. O Fiscal e o Consumidor

3.4. Relacionamento com a Imprensa

3.5. O Fiscal de Folga;

3.6. Peculiaridades Essenciais.

4. Atuação da Diretoria de Fiscalização (10 horas/aula):

4.1. Atuação da Diretoria de Fiscalização;

4.2. Operações de Fiscalização;

4.3. Necessidade de Organizar Equipe;

4.4. Procedimentos adotados nos estabelecimentos comerciais;

4.5. Fiscalização em Postos de Combustíveis;

4.6. Fiscalização em Supermercados;

4.7. Fiscalização em Aeroportos;

4.8. Fiscalização em Terminais Rodoviários

4.9. Fiscalização em Shopping Centers;

4.10. Fiscalização no Comércio Eletrônico (Direito de Arrependimento);

4.11. Fiscalizações LC nº 123, de 14/12/06 – Dupla Visita;

4.12. Fiscalizações Diversas.

5. Instrumentos Fiscalizatórios (04 horas/aula):

5.1. Auto de Constatação;

5.2. Auto de Infração;

5.3. Auto de Apreensão;

5.4. Auto de Notificação.

6. Principais Transgressões ao CDC e Legislações Extravagantes -(06 horas/aula):

6.1. Bancos;

6.2. Cheques;

6.3. Administradora Cartões de Crédito;

6.4. Cartão de Crédito/Débito;

6.5. Alimentos/Produtos (Sob Refrigeração, Sem Prazo de Validade/Vencido/ Ilegível, Informação Sobre Alergênicos e Glúten);

6.6. Vale Refeição ou Alimentação;

6.7. Precificação;

6.8. Descumprimento de Oferta;

6.9. Publicidade Enganosa;

6.10. Lei n.º 17.832/23 (Entrega do Produto)

7. Avaliação Final (02 horas/aula):

7.1. Prova Escrita.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo