CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 95 de 11 de Junho de 2019

Dispõe sobre o expediente da Secretaria Municipal de Justiça em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019.

PORTARIA SMJ Nº 095, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 58.414/2018, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 58.643 de 28 de fevereiro de 2019,

RESOLVE

Art. 1° Os servidores da Secretaria Municipal de Justiça compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão dos expedientes nos dias 21 de junho de 2019 e 08 de julho de 2019, obedecida à jornada de trabalho de cada unidade.

§ 1º Os servidores deverão iniciar a compensação das horas não trabalhadas referentes aos dias 21 de junho e 08 de julho, a partir do dia 24 de junho de 2019, devendo terminar a compensação até o último dia útil do mês de agosto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 2º Os servidores sofrerão obrigatoriamente os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio refeição referentes aos dias de suspensão de expedientes.

Art. 2° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 3º O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art. 4º Estagiários contratados por esta Secretaria submetem-se aos termos desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo