Fica criada a Comissão Especial de Avalição para avaliar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S.A (“AMBIENTAL”) concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros.
PORTARIA 03/SMJ/GAB/2018
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça (SMJ), no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela empresa AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S.A (“AMBIENTAL”) concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros do Subsistema Estrutural da Área 4 no âmbito do contrato de concessão nº 037/07-SMT-GAB.
CONSIDERANDO que a concessão foi iniciada em13 de dezembro de 2007, com prazo previsto de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos e que, em 2013, foi declarada a caducidade do referido contrato.
CONSIDERANDO que, a partir de 2013, foram assinados sucessivos contratos emergenciais com a empresa para atender a demanda de transporte coletivo da região;
CONSIDERANDO que o último contrato emergencial foi (Contrato nº 15/2017.SMT-GAB) foi assinado em 12 de dezembro de 2017, data que coincide com a que seria o término do contrato original de concessão;
CONSIDRANDO a cisão parcial da empresa, ocorrida em 2011, com alteração do controle acionário, segregando as atividades da Garagem Tatuapé e Garagem Sapopemba;
CONSIDERANDO os estudos técnicos apresentados pela empresa “AMBIENTAL”, com foco na frota reversível de ônibus; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estudos sobre a viabilidade jurídica do eventual reconhecimento da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e sua eventual recomposição,
RESOLVE
Art.1º. Fica criada a Comissão Especial de Avalição para avaliar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em tela, com a seguinte composição;
Presidente: VLADIMIR DE SOUZA ALVES, Secretário Adjunto de Justiça
RF.: 838.373-1
Membros:
RODRIGO SARTORATTO DE ALENCAR
Superintendente de Planejamento de Transporte e Especificação de Serviços
RF. 310.026-0
TATIANA REGINA RENNÓ SUTTO
Secretaria de Governo
RF.: 670.591-0
TATIANA ROBLES SEFERJAN
Secretaria Municipal de Justiça
RF. 782.380.1
Art 2° - O Relatório da Comissão deverá ser concluído em 15 dias, a contar da data da constituição da Comissão.
Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo