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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 20 de 2 de Abril de 2025

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar o nível de conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2.018 (LGPD) e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes porventura necessárias, na Secretaria Municipal de Justiça.

Portaria SMJ nº 20/2025

 

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar o nível de conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2.018 (LGPD) e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes porventura necessárias, na Secretaria Municipal de Justiça.

 

 

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de autoavaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da Secretaria Municipal de Justiça com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;

 

RESOLVE:

Artigo 1° Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Justiça, Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar o nível de conformidade da Secretaria com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2.018 (LGPD) e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes porventura necessárias.

 

Artigo 2° O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será integrado por representantes da Secretaria Municipal de Justiça, abaixo nominados:

 

I – Marcia Ramos dos Santos, RF: 942.731-7, como coordenadora;

 

II – Luccas Hernandes Forte, RF: 944.436-0;

 

III – Renan Alexandre Teles, RF: 923.782-8; e

 

IV – Cristina Aparecida Pollachini Assunes Gonçalves, RF: 940.111-3.

 

§ 1° O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho, sem ônus ao Erário.

 

§ 2º Em caso de impedimento, ainda que momentâneo, a coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade do segundo nomeado.

 

§ 3° As atividades serão desenvolvidas pelos servidores nomeados sem prejuízo de suas demais atribuições e não serão remuneradas.

 

Artigo 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

 

I - Efetuar o mapeamento de processos que tratam dados pessoais;

 

II - Realizar o mapeamento dos fluxos de dados pessoais dos processos mapeados;

 

III - Identificar as finalidades e as hipóteses legais que são consideradas para o tratamento de dados pessoais;

 

IV - Informar, no sítio eletrônico desta Secretaria, a respeito do tratamento de dados pessoais realizado no âmbito de sua competência;

 

V - Propor ações corretivas e de melhoria contínua nos processos de proteção de dados pessoais, visando a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais;

 

VI - Elaborar guias, cartilhas ou informativos sobre proteção de dados pessoais para divulgação interna, visando a sensibilização a respeito da importância da LGPD; e

 

VII - Auxiliar na resposta a solicitações de outros órgãos da Administração Pública feitas a esta Secretaria referentes à proteção de dados.

 

Artigo 4° O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente relatório detalhado sobre as ações implementadas e os resultados alcançados para o cumprimento das obrigações previstas na LGPD, a fim de auxiliar no atendimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa CGM nº 2, de 23 de dezembro de 2024.

 

Artigo 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo