CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 19 de 14 de Maio de 2024

Designa Unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ.

PORTARIA Nº 19/2024/SMJ-G

Designa Unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ.

PROCESSO SEI Nº 6067.2024/0010223-5

FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as Unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito da SMJ:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON; e

III - Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD.

Parágrafo único. Considera-se “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

 

Art. 2º Designar a Coordenadoria de Administação e Finanças da Secretaria de Governo Municipal - CAF/SGM para atuar como área técnica na elaboração do PCA, no âmbito da SMJ.

Parágrafo único. Considera-se “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da IN nº 08/SEGES/2023.

 

Art. 3º Designar o Departamento de Compras Licitações e Contratos - DCLC/SGM para atuar como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da SMJ.

Parágrafo único. Considera-se “setor de contratações” a Unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V, da IN nº 08/SEGES/2023.

 

Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previstos na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em norma que a substituir.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo