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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 9 de 22 de Abril de 2026

Constitui Comissão de Apuração Preliminar, em caráter permanente para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

PORTARIA SMIT Nº. 09, DE  22 DE ABRIL DE 2026.

 

Constitui Comissão de Apuração Preliminar, em caráter permanente para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

HUMBERTO DE ALENCAR, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das suas atribuições que lhe são conferiadas por lei e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº. 8.979/79, alterado pela Lei nº. 13.519/03 e o disposto no Decreto nº. 43.233/03,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar, em caráter permanente, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, composta pelos seguintes servidores:

 

I - Presidente:

a) Titular: Danilo Muniz Rodrigues, RF 800.739.0

b) Suplente: Andressa Ferreira Loiola, RF 944.866.7

 

II - Membros:

a) Titular: Alvaro Henrique Walder de Mello, RF 892.630.1

b) Suplente: Nardeli da Costa Beguinatti, RF 648.684.3

 

c) Titular: Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi, RF 782.218.9

d) Suplente: Pamela Rocha da Costa, RF 939.756.6

 

e) Titular: Anderson Alessandro de Souza, RF 847.322.6

f) Suplente: Samuel Cotinguiba Nunes, RF 940.461.9

 

g) Titular: João Paulo Santana de Jesus, RF 854.417.1

h) Suplente: Paola Maciel de Antonio Barros, RF 749.724.5

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou de impedimento do titular, a presidência será exercida pela servidora Andressa Ferreira Loiola ou, supletivamente, por outro membro.

 

Art. 2º. Para total cumprimento de suas atribuições, a comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 3º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SMIT nº. 21, de 11 de março de 2020 e suas alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo