Constitui Comissão Permanente de Licitação CPL, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA SMIT; N.º 08 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Ementa: Constitui Comissão Permanente de Licitação CPL, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, MILTON VIEIRA PINTO, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso L do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021, bem como o comando da norma inscrita no inciso III, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal 62.100/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), com a seguinte composição:
I - Presidente: Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi (RF. 782.218-9);
II - Vice-Presidentes: Jéssica de Souza Bispo Lima (RF. 883.024.0) e Thayna Chahime Colaço de Oliveira (RF. 925.178-2);
III - Demais membros:
a) Ana Maria Jesus Santana (RF. 540.467.3);
b) Pamela Rocha da Costa (RF. 939.756.6);
c) Raquel Darling de Lima (RF. 811.987-2);
d) João Paulo Santana de Jesus (RF. 859.417.1);
e) Thamires Lopes Soares Pereira (RF. 851.020.2);
f) Adriana Priscila da Silva Monteiro (RF. 853.427.6);
g) Bianca Freitas Pinto (RF. 838.372.3) e
h) Rogério Ferreira da Fonseca ( RF. 840.601.4).
§1º A Coordenação de Administração Financeira designará servidores para desempenhar a função de Secretários da Comissão, sempre que necessário.
§2º As deliberações da Comissão serão adotadas por maioria de votos, observado o quórum de instalação de, pelo menos, metade de seus membros.
Art. 2º Compete à CPL processar e julgar as licitações realizadas por SMIT, bem como decidir sobre pedidos de inscrição em registro cadastral e suas alterações.
Art. 3º Nas licitações processadas na modalidade de pregão eletrônico, a função de pregoeiro caberá ao presidente da CPL ou, na sua falta ou impedimento, a qualquer de seus vice-presidentes.
Parágrafo Único: O pregoeiro determinará, dentre os nomeados pela autoridade competente, a cada licitação, os membros participantes do pregão a ser realizado, que deverão exercer suas funções, sem prejuízo do desempenho de suas funções de origem.
Art. 4º Revoga-se a Portaria 58/SMIT/2024 de 19 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo