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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 8 de 19 de Março de 2025

Constitui Comissão Permanente de Licitação CPL, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA SMIT; N.º 08 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

 

Ementa: Constitui Comissão Permanente de Licitação CPL, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, MILTON VIEIRA PINTO, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso L do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021, bem como o comando da norma inscrita no inciso III, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal 62.100/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), com a seguinte composição:

I - Presidente: Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi (RF. 782.218-9);

II - Vice-Presidentes: Jéssica de Souza Bispo Lima (RF. 883.024.0) e Thayna Chahime Colaço de Oliveira (RF. 925.178-2);

III - Demais membros:

a) Ana Maria Jesus Santana (RF. 540.467.3);

b) Pamela Rocha da Costa (RF. 939.756.6);

c) Raquel Darling de Lima (RF. 811.987-2);

d) João Paulo Santana de Jesus (RF. 859.417.1);

e) Thamires Lopes Soares Pereira (RF. 851.020.2);

f) Adriana Priscila da Silva Monteiro (RF. 853.427.6);

g) Bianca  Freitas Pinto (RF. 838.372.3) e

h) Rogério Ferreira da Fonseca ( RF. 840.601.4).

 

§1º A Coordenação de Administração Financeira designará servidores para desempenhar a função de Secretários da Comissão, sempre que necessário.

 

§2º As deliberações da Comissão serão adotadas por maioria de votos, observado o quórum de instalação de, pelo menos, metade de seus membros.

 

Art. 2º Compete à CPL processar e julgar as licitações realizadas por SMIT, bem como decidir sobre pedidos de inscrição em registro cadastral e suas alterações.

 

Art. 3º Nas licitações processadas na modalidade de pregão eletrônico, a função de pregoeiro caberá ao presidente da CPL ou, na sua falta ou impedimento, a qualquer de seus vice-presidentes.

Parágrafo Único: O pregoeiro determinará, dentre os nomeados pela autoridade competente, a cada licitação, os membros participantes do pregão a ser realizado, que deverão exercer suas funções, sem prejuízo do desempenho de suas funções de origem.

 

Art. 4º Revoga-se a Portaria 58/SMIT/2024 de 19 de dezembro de 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo