Institui Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP.
PORTARIA Nº 078/SMIT/GAB/2017
COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, que versa sobre a aquisição de estabilidade no serviço público municipal, e ao Decreto Municipal n. 57.695/2017, que versa sobre a carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina Tecnologia da Informação e Comunicação,
DETERMINA:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, nos termos do artigo 3o do Decreto Municipal n. 57.817/2017, formada pelos membros:
Nome RF/VINC Cargo
LUIZ OCTAVIO MASSATO KOBAYASHI 8058911/1 auditor fiscal tributário municipal
Juliana Tiemi Oshiro 841.176.0/1 Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina Tecnologia da Informação e Comunicação – APDO-TI. (Redação dada pela Portaria SMIT nº 34/2020)
Alexander Max Calixto RF. 8411743/1 – Analista Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – APDO-TI.(Redação dada pela Portaria SMIT n° 4/2023)
LUCIA REGINA GUIMARÃES DE LEMOS 8167834/1 auditor fiscal tributário municipal
Flavio Jimenez Verdi de Figueiredo 842.715.1/1 Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina Tecnologia da Informação e Comunicação - APDO-TI (Redação dada pela Portaria SMIT nº 34/2020)
WILSON SOUZA LIMA NETO 8168334/1 auditor fiscal tributário municipal
Filipe Pereira Nunes de Carvalho RF. 808.447.5/1 – Professor Ensino Fundamental II e Médio categoria 3.(Redação dada pela Portaria SMIT n° 27/2021)
Vitor Augusto Silva Ferragini RF. 8567531/1 – Analista Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – APDO-TI(Redação dada pela Portaria SMIT n° 4/2023)
Art. 2o - Os servidores municipais que integrem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP atenderão às condições previstas no artigo 4o do Decreto Municipal n. 57.817/2017.
Art. 3o - A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desem-penho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG para prévia aprovação.
Art. 4° - As atribuições da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP são aquelas descritas no artigo 9o do Decreto Municipal n. 57.817/2017.
Art. 5° - As atividades dos membros da Comissão Especial de Estágio Probatório não serão remuneradas e ocorrerão sem prejuízo das suas atribuições regulares.
Art. 6º - Esta portaria entra vigor a partir da data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo