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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 6 de 5 de Abril de 2024

Institui a Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA SMIT Nº 06 DE 05 DE ABRIL DE 2024

Institui a Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, Sr. BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso L do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021, bem como o comando da norma inscrita no inciso III, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), com a seguinte composição:

I - Presidente: Raul Atilio Castro Vidal Filho (RF. 858.248.3);

II - Vice-Presidentes: Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi (RF. 782.218-9) e Thiago Gonçalves da Costa (RF. 912.315-6);

III - Demais membros:

a) Ana Maria Jesus Santana (RF. 540.467.3);

b) Francisco Carlos Alvares (RF. 759.476.3);

c) Janaina Alves dos Santos (RF 801.459.1);

d)Jéssica de Souza Bispo Lima (RF. 883.024.0);

e) João Paulo Santana de Jesus (RF. 859.417.1);

f) Livya de Carvalho Augusto (RF. 938.363.8);

g) Raquel Darling de Lima (RF. 811.987.2);

h) Thamires Lopes Soares Pereira (RF. 851.020.2); e

i) Thayna Chahime Colaco de Oliveira (RF. 925.178.2);

§1º. A Coordenação de Administração Financeira designará servidores para desempenhar a função de Secretários da Comissão, sempre que necessário.

§2º. As deliberações da Comissão serão adotadas por maioria de votos, observado o quórum de instalação de, pelo menos, metade de seus membros.

Art. 2º. Compete à CPL processar e julgar as licitações realizadas por SMIT, bem como decidir sobre pedidos de inscrição em registro cadastral e suas alterações.

Art. 3º. Nas licitações processadas na modalidade de pregão eletrônico, a função de pregoeiro caberá ao presidente da CPL ou, na sua falta ou impedimento, ao vicepresidente.

Parágrafo Único: O pregoeiro determinará, dentre os nomeados pela autoridade competente, a cada licitação, os membros participantes do pregão a ser realizado, que deverão exercer suas funções sem prejuízo do desempenho de suas funções de origem.

Art. 4º. Revoga-se a PORTARIA SMIT Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo