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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 6 de 11 de Março de 2025

Altera a Portaria n° 01/SMIT/2025, que trata da avocação temporária das competências da Coordenadoria de Inclusão Digital e da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT N.° 06 DE 11 DE Março DE 2025

 

Altera a Portaria n° 01/SMIT/2025, que trata da avocação temporária das competências da Coordenadoria de Inclusão Digital e da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

MILTON VIEIRA PINTO, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia em exercício, nos limites de sua competência legal e regulamentar;

 

CONSIDERANDO as disposições do artigo 17 da Lei Municipal 14.141/2006;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos da Coordenadoria de Inclusão Digital e Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação para reorganização administrativa conforme documento SEI 117747894;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 01/SMIT/2025;

 

RESOLVE:

Artigo 1° - O art. 1º da Portaria nº 01/SMIT/2025 passará a ter a seguinte redação:

Avocar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as competências atribuídas à Coordenadoria de Inclusão Digital, bem como até o dia 28 de janeiro de 2025 as competências da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, previstas na Subseção V, artigo 35 e Subseção VI artigo 46 do Decreto Municipal 59.336/2020.

 

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo