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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 412 de 22 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para tratar do serviço Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO.

PORTARIA Nº 412/2020-SMS.G

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para tratar do serviço Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a Portaria nº 964/2018-SMS.G que regulamenta os Centros de Convivência e Cooperativa e estabelece diretrizes para o seu funcionamento;

Considerando que os CECCOs são serviços de saúde que compõem a Rede de Atenção Psicossocial em consonância com a Politica Nacional de Promoção da Saúde, em interface com a Cultura, Esporte, Meio Ambiente, Educação e Trabalho, com características de inovação social e que visam, através da tecnologia da convivência, provocar encontros da diversidade, voltados a todas as pessoas, sobretudo, às em situação de vulnerabilidade social e de saúde, constituídos por uma equipe multiprofissional, na perspectiva da transdiciplinariedade;

Considerando seu funcionamento desde 1989, na maior parte das Coordenadorias de Saúde da Cidade, inserido na proposta de implantação da Reforma Psiquiátrica em consonância com os pressupostos do SUS, atendendo demanda espontânea e também referenciada em todos os ciclos de vida, independente de idade, gênero, raça, credo, escolaridade, condição econômica, cultural ou de saúde, e sem regionalizar seu trabalho;

Considerando que seu caráter intersetorial busca transversalizar a saúde, cultura, a educação, o esporte e o lazer, o meio ambiente e o trabalho, como um dispositivo de agenciamento, na perspectiva contemporânea da criação, do trabalho e da convivência heterogênea.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, para tratar do serviço Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO, em seu caráter intersecretarial e intersetorial, normativo, como equipamento de saúde da atenção básica, de referência para a RAPS, a ser reconhecido no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, em suas especificidades de funcionamento, integrante da rede de cuidados à saúde, com ajustes no registro de suas ações cotidianas no campo epidemiológico, impacto, cobertura e ofertas, assim como demandar peças legislativas no âmbito municipal e federal para outorga-lhe reconhecimento e legitimidade no exercício singular e inovador no desempenho e registro de suas práticas para garantia de destinação orçamentária e outras providências.

Art. 2º Fica constituído o Grupo de Trabalho a ser integrado, conforme segue:

- Claudia Ruggiero Longhi – RF 739.732.1

- Paula Pavan Antonio – RF 819.276.6

- Isabel Cristina Lopes – RG 12.426.013.3

- Adelheid Margarida Molinar – RF 738.479.5/1

- Juelaine Silva de Santana – RF 778.929.7

- Denise Jorge Molina – RF 633.397.4/1

- Muna Zeyn – RG 9.424.094-2

- Ronaldo Godeghese de Miranda - RG 22.920.994-4

- Ivan Cáceres – RF 779.482.7

Art. 3º Os trabalhos do GT CECCO, sob a Coordenação da Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde, ocorrem desde o dia 01 de outubro de 2020, devendo se encerrar em 12 de novembro de 2020.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho, poderão contar com convidados das Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, Esporte e Lazer, Educação, Cultura, do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, prioritariamente, assim como profissionais de áreas técnicas envolvidas com o tema.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo