Dispõe sobre as regras do Decreto 64.014/2025, que Institui a constituição de uma comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividade da Readaptação Funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, N.º 41 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre as regras do Decreto 64.014/2025, que Institui a constituição de uma comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividade da Readaptação Funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, MILTON VIEIRA PINTO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o Decreto nº 64.014 de 24 de janeiro de 2025, - Capítulo V, Art. 77, que determina a constituição de uma comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividade da Readaptação Funcional.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Readaptação Funcional com a designação para analisar as atividades indicadas ao servidor readaptado após entrega de laudo pericial de readaptação funcional compatível com as restrições médicas.
Art. 2º - Nomeiam-se os seguintes membros para a Comissão de Readaptação:
I - NARDELI DA COSTA BEGUINATTI, RF: 6486843, CAF/SGP
II - MARIA CECILIA DA SILVA COSTA, RF: 9185682, CAF/SGP
III - GUILHERME NOGUCHI, RF 8411808, CGTIC
IV - FELIPE FERNANDES CAMODECA, RF 8926298, CGTIC
V – ALVARO SIQUEIRA DA SILVA, RF 8550506, CAP
VI – MARCOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, RF 5801079, CAF/SEOF
VII – FLAVIO FERNANDES, RF 8915164, CID
Art. 3º - A comissão deverá analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado conforme Decreto nº 64.014 de 24 de janeiro de 2025, Capítulo V.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo