Abre Crédito Adicional de R$ 104.291,00 (cento e quatro mil, duzentos e noventa e um reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA N.º 38 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 104.291,00 (cento e quatro mil, duzentos e noventa e um reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Senhor Milton Vieira Pinto, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 104.291,00 (cento e quatro mil, duzentos e noventa e um reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.12.126.3001.4.420.33503900.00.1.500.7081.1 | Manutenção e Operação Telecentro Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | 104.291,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.12.126.3001.4.420.33903900.00.1.500.7081.1 | Manutenção e Operação Telecentro Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | 104.291,00 |
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MILTON VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo