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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 31 de 30 de Junho de 2017

Cria Comissão Especial para a aprovação de projetos operacionais.

PORTARIA SMIT Nº 31, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

Cria Comissão Especial para a aprovação de projetos operacionais.

O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,  considerando o disposto na Portaria nº 50/2017 - PGM-G,

RESOLVE: Art. 1º - Criar Comissão Especial para a aprovação de projetos operacionais contemplando, em especial, as áreas da saúde, educação, inclusão digital, dentre outros, ainda que isoladamente, a serem subsidiados, executados e mantidos pela TELEFONICA BRASIL S/A e revertidos em benefício da população do Município de São Paulo, conforme disposto no item 11.2.1 do instrumento de transação celebrado entre o Município de São Paulo e a empresa Vivo S/A em 06/12/12, encartado em fls. 178/187 do Processo Administrativo n° 2011-0.275.253-0.

Art. 2º - A comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes integrantes:

I- 02 (dois) servidores representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

a) Priscilla Alessandra Widmann, RF 817.868.2;

b) Sarah de Oliveira Alcântara Martins, RF 839.227-7.

II- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais: Ulisses Fernandes Mariano, RF 839.044.4.

III- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Educação: Marcos Mungo, RF 838.552.1;

IV- 01 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM: Fabio Pagani.

Art. 3º - A condução dos trabalhos da Comissão Especial ficará a cargo da servidora Priscilla Alessandra Widmann, a qual poderá solicitar a participação de técnicos integrantes de outras Secretarias Municipais para subsidiar a análise e aprovação dos projetos apresentados pela TELEFONICA BRASIL S/A, caso necessário.

Art. 4º - A Comissão Especial aferirá a execução dos projetos aprovados e analisará a prestação de contas a ser, trimestralmente, apresentada pela TELEFONICA BRASIL S/A.

Art. 5º - Os registros das atividades realizadas pela Comissão Especial serão arquivados em processo administrativo autuado para esse fim específico.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo