Prorroga os prazos previstos na Portaria SMIT nº. 023, de 26 de outubro de 2021 até o limite permitido pelo Decreto nº. 59.767, de 15 de setembro de 2020.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Os prazos previstos na Portaria SMIT nº. 023, de 26 de outubro de 2021, ficam prorrogados até o limite permitido pelo Decreto nº. 59.767, de 15 de setembro de 2020.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo