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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 3 de 1 de Fevereiro de 2022

Prorroga os prazos previstos na Portaria SMIT nº. 023, de 26 de outubro de 2021 até o limite permitido pelo Decreto nº. 59.767, de 15 de setembro de 2020.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º. Os prazos previstos na Portaria SMIT nº. 023, de 26 de outubro de 2021, ficam prorrogados até o limite permitido pelo Decreto nº. 59.767, de 15 de setembro de 2020

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo