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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 24 de 23 de Novembro de 2022

Constitui Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e dá outras providências.

PORTARIA SMIT Nº 24, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Constitui Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso XVI do art. 6º da Lei Federal 8.666/93, bem como o comando da norma inscrita no inciso IV do art. 3º do Decreto Municipal 46.662/2005 e para o exercício das funções expressas no art. 19 do Decreto Municipal 44.279/2003;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), com a seguinte composição:

I - Presidente: Raul Atilio Castro Vidal Filho (RF. 858.248.3);

II - Vice-Presidentes: Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi (RF. 782.218-9) e Mário Luiz de Souza (RF. 910.396.1);

III - Demais membros:

a) Ana Maria Jesus Santana (RF. 540.467.3);

b) Francisco Carlos Alvares (RF. 759.476.3);

c) Jéssica de Souza Bispo Lima (RF. 883.024.0);

d) João Paulo Santana de Jesus (RF. 859.417.1);

e) Júlia Fagundes Riego Cots (RF. 889.266.1);

f) Marcia Aparecida Gomes (RF. 912.278.8);

g) Raquel Darling de Lima (RF. 811.987-2); e

h) Thiago Gonçalves da Costa (RF. 912.315-6).

§1º. A Coordenação de Administração Financeira designará servidores para desempenhar a função de Secretários da Comissão, sempre que necessário.

§2º. As deliberações da Comissão serão adotadas por maioria de votos, observado o quórum de instalação de, pelo menos, metade de seus membros.

Art. 2º. Compete à CPL processar e julgar as licitações realizadas por SMIT, bem como decidir sobre pedidos de inscrição em registro cadastral e suas alterações.

Art. 3º. Nas licitações processadas na modalidade de pregão eletrônico, a função de pregoeiro caberá ao presidente da CPL ou, na sua falta ou impedimento, ao vice-presidente.

Parágrafo Único. O pregoeiro determinará, dentre os nomeados pela autoridade competente, a cada licitação, os membros participantes do pregão a ser realizado, que deverão exercer suas funções sem prejuízo do desempenho de suas funções de origem.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria SMIT nº 23, de 18 de novembro de 2022.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juan Quirós - Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo