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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 18 de 21 de Fevereiro de 2020

Constitui Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos, promovidos pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

PORTARIA SMIT Nº. 018, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

JUAN QUIRÓS, Secretário de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto no artigo 27, § 1º, da Lei Federal nº.13.019, de 31 de julho de 2014, e do artigo 4º, I, do Decreto Municipal nº. 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos, promovidos pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com a seguinte composição:

I - na função de Presidente, a servidora Karina Veglione, RF 822.256-8.

II - como demais membros:

a) Ademilton Luiz do Santos, RF 858.779-5;

b) Alexandre Murilo dos Santos, RF 840.977-3;

c) Ana Lydia Silva Carvalho, RF 859.532-1; 

d) Beatriz de Oliveira Perutti, RF 844.338.6; 

e) Glória Maria Almeida da Silva, RF 837.683-2; 

f) Maira Berci dos Santos, RF 822.197-9; 

g) Roberta Guimarães Forster, RF 741018-2 (servidora efetiva); e

h) Thamires Lopes Soares da Silva, RF 851.020-2. 

II - como demais membros:(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)

a) Ademilton Luiz do Santos, RF 858.779-5;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)

b) Alexandre Murilo dos Santos, RF 840.977-3;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)

c) Ana Lydia Silva Carvalho, RF 859.532-1;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)

d) Beatriz de Oliveira Perutti, RF 844.338.6;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)

e) Glória Maria Almeida da Silva, RF 837.683-2;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)

f) Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914-3 (servidora efetiva);(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)

g) Maira Berci dos Santos, RF 822.197-9;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)

h) Roberta Guimarães Forster, RF 741018-2 (servidora efetiva);(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)

i) Tatiana Daussen Perfoll, RF 855.172-3; e,(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)

j) Thamires Lopes Soares da Silva, RF 851.020-2.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)

Art. 2º - Os projetos serão processados e julgados por Comissão de Seleção com composição de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública municipal, assegurada, sempre que possível, a participação de servidores das áreas finalísticas dos órgãos ou entidades repassadores de recursos.  

Art. 3º - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:

I - ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições anteriores. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMIT nº 24/2020 - Altera o inciso II do art. 1º da Portaria.