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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 16 de 14 de Agosto de 2023

Altera o artigo 53 e anexos, da Portaria nº 13/SMIT/2022, que regulamenta a integração e a atuação dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Municipal, bem como estabelece as diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional de que trata o Decreto nº 57.695, de 19 de maio de 2017.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT Nº 16 DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Altera o artigo 53 e anexos, da Portaria nº 13/SMIT/2022, que regulamenta a integração e a atuação dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Municipal, bem como estabelece as diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional de que trata o Decreto nº 57.695, de 19 de maio de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.695, de 19 de maio de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 53, da Portaria nº 13/SMIT/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 53. ..............................................................

§ 1º O Núcleo de Gestão será constituído:

I - pelo Coordenador de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - por 2 (dois) servidores da SMIT que não integrem a carreira de APDO-TIC; e,

III - 4 (quatro) servidores integrantes da carreira de APDO-TIC.

..................................................................”


Art. 2º. Os anexos II, III e V, da Portaria nº 13/SMIT/2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“.......................................................................


ANEXO II

AUTOAVALIAÇÃO - APDO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1. Identificação - analista e PTI

Nome do(da) analista

Número SEI do PTI (inserir hiperlink)

Data de avaliação

2. Avaliação dos resultados

(Replicar este quadro para cada projeto/atividade previsto para o plano de trabalho individual)

Projeto ou atividade

Resultado

Classificação de cumprimento da atividade individual
(concluída / parcialmente concluída / não concluída)

Observações

3. Observações adicionais


ANEXO III

AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA - APDO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1. Identificação - analista, chefia de gabinete, chefia imediata e PTI

Nome do(da) analista

Número SEI do PTI (inserir hiperlink)

Nome da chefia de gabinete

Nome da chefia imediata

Período em que exerceu a chefia do(da) analista

Data de avaliação

2. Avaliação dos resultados

(Replicar este quadro para cada projeto/atividade previsto para o plano de trabalho individual)

Projeto ou atividade

Resultado

Classificação de cumprimento da atividade individual
(concluída / parcialmente concluída / não concluída)

Observações

3. Observações adicionais

...................................................................

ANEXO V

RELATÓRIO SEMESTRAL DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL - APDO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1. Identificação - analista, chefia de gabinete, chefia imediata e PTI

Nome do(da) analista

E-mail

Órgão e unidade de atuação

Nome da chefia de gabinete

Nome da chefia imediata

Número SEI do PTI (inserir hiperlink)

Marco semestral (1 ou 2)

Data de início de vigência do marco semestral

Data de término de vigência do marco semestral

Data de avaliação

2. Resultados alcançados

(Replicar este quadro para cada projeto/atividade previsto para o plano de trabalho individual)

Projeto ou atividade

Resultado intermediário

Dificuldades encontradas

3. Atividades realizadas sem previsão no PTI

(Listar todas em tópicos, fazendo um resumo de cada uma)

4. Observações adicionais

..............................................................”

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA 

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo