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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 15 de 14 de Junho de 2022

Altera os artigos 13 e 24, da Portaria nº 13/SMIT/2022, que regulamenta a integração e a atuação dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Municipal, bem como estabelece as diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional de que trata o Decreto nº 57.695, de 19 de maio de 2017.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT Nº 15 DE 14 DE JUNHO DE 2022

Altera os artigos 13 e 24, da Portaria nº 13/SMIT/2022, que regulamenta a integração e a atuação dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Municipal, bem como estabelece as diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional de que trata o Decreto nº 57.695, de 19 de maio de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.695, de 19 de maio de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Os artigos 13 e 24, da Portaria nº 13/SMIT/2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

     “Art. 13. ..............................................................

      § 3º A atuação do APDO-TIC no órgão de exercício não está limitada às atividades inicialmente descritas no Plano de Trabalho Individual, respeitando-se, em todo o caso, o disposto no art. 6º desta Portaria.

         ..................................................................”

       Art. 24. Suspenso o curso do estágio probatório, nos termos do art. 13, §8º, da Lei 16.119, de 13 de janeiro de 2015, ficará igualmente sobrestada, pelo mesmo período, a apuração do cumprimento do Plano Individual de Trabalho.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUAN QUIRÓS - Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo