Designação de servidores da Coordenadoria de Convergência Digital da SMIT para integrarem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável por monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
PORTARIA SMIT Nº 14 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
Designação de servidores da Coordenadoria de Convergência Digital da SMIT para integrarem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável por monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA BATISTUZZO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, em especial, a fim de atender o disposto no artigo 2º, inciso XI, art. 35, alínea h, ambos da Lei n° 13.019/2014, bem como o artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Portaria de delegação SMIT Nº 67 DE 28 DE AGOSTO DE 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, no âmbito da Coordenadoria de Convergência Digital, Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com a seguinte composição:
I - Membros Titulares:
Ana Carolina Fiocchi Perez – RF 848.017-6
Karina Veglione – RF 822.256-8
Rodrigo Agostini de Moraes – RF 753.805-7
II - Membros Suplentes:
Maira Berci dos Santos - RF 822.197-9;
Mariana Helena Eliza Massa Mendoza – RF 849.169-1
Nelson de Souza Lima - RF 649.452-8;
Art. 2º - Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de consulta ao público-alvo acerca dos serviços
fetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
§2ºPara fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada, a critério de seus membros, visita in loco.
Art. 3º - Os pareceres e relatórios deverão ser subscritos por, ao menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, priorizando-se a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas, relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 4º - O agente público que, nos 05 (cinco) anos anteriores, tenha mantido relação jurídica com organização da sociedade civil parceira, deverá se declarar impedido de atuar como gestor ou membro da comissão de monitoramento, sob pena de responsabilização funcional.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 075/2018/SMIT.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo