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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 13 de 3 de Junho de 2024

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas por SMIT, mediante termo de colaboração ou fomento.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT Nº 13 DE 03 DE JUNHO DE 2024

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas por SMIT, mediante termo de colaboração ou fomento.

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI e art.35, V, "h" , ambos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e do artigo 4º, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos, promovidos pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com a seguinte composição:

I -Presidente:

Fabiano Sobral, RF 837.879-7 (efetivo);

II - Demais membros:

a) Sarah de Oliveira Alcântara, RF 839.227-7 (efetiva);

b) Jonatas Cardoso de Almeida, RF 931.988-3;

c) Fernanda Ribeiro de Oliveira, RF 877.551-6;

d) Raphael Rossato Caetano, RF 855.186-3;

e)Maira Berci dos Santos Oliveira, RF 822.197-9 ;

f)Elias Cohen, RF 924.768-8.

Art. 2º Os projetos serão processados e julgados por Comissão de Seleção com composição de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública municipal, assegurada, sempre que possível, a participação de servidores das áreas finalísticas dos órgãos ou entidades repassadores de recursos.

Art 3º A comissão deliberará por quórum mínimo de 4 (quatro) pessoas, respeitada a participação de, ao menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo junto ao município de São Paulo.

§1º O gestor ou suplente indicado para parceria estará impedido de compor a comissão do certame.

§2º Sempre que possível, deverá ser priorizada a participação de servidores lotados nas unidades diretamente interessadas na execução das parcerias.

§3º Será impedido de participar de deliberações da comissão membro que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com alguma organização da sociedade civil interessada, devendo manifestar seu impedimento para a comissão, sob pena de responsabilização administrativa

§4º Considera-se relação jurídica, dentre outras:

I - ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

§ 5º Na ausência do presidente da comissão, cabe ao Chefe de Gabinete indicar substituto.

Art. 4º Revoga-se a Portaria Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT Nº 23 de 14 de dezembro de 2023

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo