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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 103 de 5 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 103/2019 – SMIT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, nos limites de sua competência legal e regulamentar, considerando as disposições  do Decreto Municipal nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019 (com a redação dada pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019), especialmente aquela inscrita no §9º do seu art. 5º.

RESOLVE:

Art. 1º - Até o dia 11 de novembro de 2019, as chefias das Coordenadorias, Departamentos, Supervisões e demais as unidades integrantes desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia encaminharão à Supervisão de Gestão de Pessoas e Capacitação a relação de servidores que trabalharão, em cada uma das duas turmas de trabalho, durante o perído de recesso compensado das semanas comemorativas de Natal e  de Ano Novo.

§1º Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 58.643/19, considera-se semana comemorativa de Natal o período entre 22 e 28 de dezembro de 2019 e a semana comemorativa de fim de ano o período entre 29 de dezembro de 2019 e 4 de janeiro de 2020.

§2º A relação referida neste artigo, estabelecida de comum acordo entre o servidor e sua chefia, deverá conter a indicação de um responsável pela unidade durante cada período de recesso compensado, o nome completo de todos os servidores participantes, acompanhado da indicação do cargo e do número de registro funcional.

§3º Conforme proibição expressa nos §2º e §3º do Decreto Municipal nº 58.643/19, não poderá participar do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício ou que estiver em gozo de férias, ainda que parcialmente, em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo.

§4º Os estagiários que participarem do recesso estarão sujeitos às regras de compensação previstas nesta Portaria.

§ 5º O expediente de funcionamento de cada unidade não sofrerá alteração.

Art. 2º - Conforme proibição expressa no §5º do art. 5º do  Decreto Municipal nº 58.643/19 O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, comparecer ao trabalho nos dias úteis de uma das semanas referidas no art. 1º, não podendo ter faltas abonadas.

Art. 3º. A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado se dará a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, à proporção de uma hora por dia, no início ou no final do expediente, respeitados os limites temporais previstos no §4º do art. 5º do Decreto Municipal nº 58.643/19, com sua redação atual.

§1º Conforme previsão inscrita no § 8º do art. 5º e no art. 8º, ambos do  Decreto Municipal nº 58.643/19, a não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes, além do apontamento das faltas correspondentes.

Art. 4 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Unico - Portaria nº 103/SMIT

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Recesso Compensado Natal e Fim de ano Novo

Unidade:

Relação dos servidores que trabalharão na semana do:       (   ) Natal      (   ) Fim de Ano

Responsável pelo Expediente na semana do recesso:

Nome  Registro Funcional Ciência do Servidor

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Carimbo e Assinatura da Chefia Imediata

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo