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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 102 de 11 de Dezembro de 2018

Cria Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de notória especialização para os casos de inexigibilidade de licitação e chamamento público referente à realização da CAMPUS PARTY BRASIL 2019.

PORTARIA SMIT Nº 102, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA BATISTUZZO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com enfoque no artigo 33 e seguintes do Decreto Municipal nº 58.411/2018, e a fim de atender ao disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, § 1º da Lei nº 13.019/2014, art. 14 a 17 do Decreto Municipal nº 44.279/03;

CONSIDERANDO a realização da 12ª edição da Campus Party Brasil, que acontecerá de 12 a 17 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Especial de análise dos requisitos específicos de notória especialização para os casos de inexigibilidade de licitação e chamamento público referente à realização da CAMPUS PARTY BRASIL 2019, que passará a ser integrada pelos seguintes membros:

I - Presidente: Neide Fernandes de Figueiredo – RF 563.796.1;

II – Alberto Ubirajara Carmona Junior – RF. 799.772-8;

III – Pedro Henrique Bianchi – RF 810.366-6;

IV - Gabriel Mazola Poli de Figueiredo – RF 854944-3;

V – Mariana Helena Eliza Massa Mendoza – RF 849.169-1 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo