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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 10 de 17 de Abril de 2025

Altera os artigos 11º e 23º da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 13 de 2 de Junho de 2022, que regulamenta a integração e a atuação dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Municipal, bem como estabelece as diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional de que trata o DECRETO Nº 57.695 de 19 de Maio de 2017.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT N.º 10 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

 

Altera os artigos 11º e 23º da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 13 de 2 de Junho de 2022, que regulamenta a integração e a atuação dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Municipal, bem como estabelece as diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional de que trata o DECRETO Nº 57.695 de 19 de Maio de 2017.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em observância ao disposto no DECRETO Nº 57.695 de 19 de Maio de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 11 da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 13 de 2 de Junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. Compete ao Núcleo de Gestão elaborar e publicar Portarias com a relação dos órgãos de exercício descentralizado ou das unidades internas de atuação de cada APDO-TIC.”

Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do artigo 11 da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 13 de 2 de Junho de 2022

Art. 3º O artigo 23 da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 13 de 2 de Junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23. O exercício da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional da disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação (APDO-TIC) não estará vinculado ao Plano de Atuação Institucional e ao Plano de Trabalho Individual, quando se tratar de ocupantes de cargos em comissão que exerçam função de direção ou chefia, titulares de unidade administrativa.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo